Prestação Social Única (PSU): o que é, como funciona e o que vai mudar nos apoios sociais

Cláudia Oliveira
2026-06-02
12 minutos
0 Comentários
Prestação Social Única (PSU)

Nova Prestação Social Única (SPU) acaba com vários apoios sociais e incentiva o regresso ao trabalho.

O sistema de apoios sociais em Portugal está prestes a mudar de forma significativa. O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, a criação da Prestação Social Única (PSU). Trata-se de uma reforma que vai reunir 13 apoios sociais não contributivos numa única prestação, mais simples e mais acessível. Se recebe o RSI, o subsídio social de desemprego ou qualquer outro apoio não contributivo da Segurança Social, esta mudança vai afetar a sua vida. Neste artigo, explicamos tudo o que já se sabe.

O que é a Prestação Social Única (PSU)?

A PSU é uma nova prestação social que vai substituir 13 apoios sociais. O objetivo é simples: ao invés de cada apoio ter critérios e o um processo próprio, passará a existir uma única candidatura, uma única avaliação e um único pagamento mensal .

Tal como explicou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a medida pretende “dar o mínimo de dignidade e de condições de vida a todas as pessoas”, protegendo as situações de insuficiência económica mais grave.

Quais são os 13 apoios que vão ser agregados?

A PSU vai juntar os seguintes apoios, que deixarão de existir de forma autónoma:

  • Rendimento Social de Inserção (RSI)
  • Pensão social de velhice
  • Pensão social do regime especial de proteção na invalidez
  • Complemento extraordinário de solidariedade
  • Pensão de viuvez
  • Pensão de orfandade
  • Subsídio social de desemprego
  • Subsídios sociais no âmbito da parentalidade, nomeadamente:
    • Subsídio social parental inicial
    • Subsídio social por risco clínico durante a gravidez
    • Subsídio social por interrupção da gravidez
    • Subsídio social por riscos específicos
    • Subsídio social por adoção
    • Subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residência da grávida para realização de parto e para acompanhamento

Para quem já recebe estes apoios, o Governo garante que haverá um regime transitório para “assegurar que as pessoas que já recebem prestações abrangidas pela reforma mantêm as suas condições atuais”.

De fora da PSU ficam outros apoios como:

  • Complemento Solidário para Idosos (CSI)
  • Abono de família e prestações para crianças e jovens
  • Prestações contributivas (subsídio de desemprego contributivo, pensões de velhice ou invalidez do regime geral, subsídio de doença)
  • Benefícios fiscais e apoios à habitação

_

Leia também: Simulador de Prestações Sociais da Segurança Social

Quem pode pedir a PSU?

Para ter acesso à Prestação Social Única, é necessário:

  • Ter 18 anos ou mais
  • Residir em Portugal
  • Ser cidadão nacional, cidadão da União Europeia, ou cidadão de país terceiro com título de residência há pelo menos um ano
  • Ser refugiado ou apátrida reconhecido por lei

A prestação abrange não só a pessoa que faz o pedido, mas também o seu agregado familiar (incluindo cônjuge ou pessoa em união de facto, familiares maiores e menores, crianças adotadas, tuteladas ou confiadas por decisão judicial).

_

Leia também: Elementos do Agregado Familiar: O que diz a lei?

Quais os requisitos para beneficiar da PSU?

Tal como noutros apoios sociais, o acesso à PSU dependerá dos rendimentos do agregado familiar, que devem ficar abaixo de um determinado limite (ainda por definir). Nessa avaliação de recursos são considerados:

  • Rendimentos de trabalho (dependente e independente)
  • Rendimentos prediais (exemplo: rendas)
  • Rendimentos de capitais
  • Pensões
  • Outras prestações sociais e benefícios já atribuídos, como o acesso a habitação social
  • Património imobiliário e bens móveis registados

Tal como acontece noutros apoios sociais, o valor de referência da PSU irá corresponder a uma percentagem do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), a fixar por portaria do Governo. Além disso, o IAS também será utilizado como referência para definir limites de património mobiliário, de certos ativos financeiros e outros limiares de acesso à PSU.

✍️A PSU será isenta de imposto sobre o rendimento (IRS), sem prejuízo do seu englobamento para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 22.º do Código do IRS.

_

Leia também: Património Mobiliário: O que inclui? Quais os limites em vigor?

Quais são as obrigações dos beneficiários?

Há obrigações a cumprir, mas aplicam-se apenas a pessoas em idade ativa, sem trabalho e com capacidade para trabalhar. Estão excluídos desta obrigação as crianças, pessoas idosas, pensionistas de velhice, pessoas com incapacidade permanente ou temporária para o trabalho, estudantes ou cuidadores informais.

Dependendo de cada caso, as obrições a cumprir podem incluir:

  • Inscrição no centro de emprego
  • Aceitação de emprego adequado
  • Demonstração de procura ativa de trabalho
  • Frequência de escolaridade ou formação profissional
  • Disponibilidade para atividades de solidariedade social até um máximo de 15 horas por semana (em entidades públicas, autarquias, instituições sociais ou proteção civil)

⚠️ Em caso de incumprimento grave e injustificado, a prestação pode ser suspensa ou cessada, e a pessoa só poderá voltar a candidatar-se após 24 meses.

Durante quanto tempo é atribuída a PSU?

A PSU é atribuída por períodos de um ano, renováveis após nova verificação das condições de acesso. No final de cada período, são avaliados os rendimentos, a composição do agregado familiar e outros elementos relevantes.

Durante esse ano, os beneficiários têm de comunicar qualquer alteração que possa influenciar o direito à prestação.

Como é feito o acompanhamento?

A gestão da PSU caberá à Segurança Social, em articulação com os municípios, centros de emprego, escolas, serviços de saúde e outras entidades públicas.

O Governo deixa alguns exemplos:

As estruturas locais de acompanhamento nos municípios mantêm-se responsáveis por seguir cada caso e apoiar a definição dos programas de inserção. As câmaras municipais terão um papel relevante na aplicação local da medida, em articulação com os serviços públicos envolvidos em cada situação.

Quando existam crianças no agregado familiar, a articulação com a escola será relevante para acompanhar o cumprimento dos deveres de frequência escolar. Em situações de dependência ou adição, a articulação com os serviços de saúde poderá apoiar programas de tratamento ou reabilitação.

Deve ainda saber que está prevista a criação de um canal para denúncias de situações de fraude ou abuso.

O que muda se começar a trabalhar?

Esta é uma das principais novidades desta reforma: o incentivo ao regresso ao trabalho. Atualmente, quando uma pessoa que recebe apoios sociais começa a trabalhar, pode ver os seus apoios cortados de forma quase imediata. Isto pode levar a uma conclusão simples: regressar ao mercado de trabalho pode ser menos vantajoso do que continuar a receber os apoios.

Com a PSU, isso vai mudar. O montante da prestação passa a variar em função dos rendimentos de trabalho através de uma componente de incentivo ao trabalho, que aplica um coeficiente (entre 0,5 e 1) aos rendimentos de trabalho, a definir em portaria. Na prática, a redução da PSU será gradual à medida que o rendimento do trabalho aumenta, evitando assim um corte imediato do apoio. O objetivo é apoiar o regresso ao trabalho e garantir que o rendimento disponível da família aumenta, e não o contrário

_

Leia também: Emprego Interior MAIS: Qual o incentivo para morar no interior?

Quando entra em vigor?

O prazo previsto é agosto de 2026, em linha com os compromissos assumidos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Contudo, segundo o texto da proposta de lei, a entrada em vigor está prevista para 1 de janeiro de 2027.

⚠️ Nota importante: A legislação definitiva ainda não foi publicada. A informação disponível resulta da proposta de autorização legislativa aprovada pelo Governo. As regras finais de acesso, montantes e prazos deverão ser confirmadas após aprovação parlamentar e publicação em Diário da República. Após aprovação, haverá um período de adaptação dos serviços da Segurança Social e dos respetivos sistemas informáticos .

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte a Proposta de Lei 85/XVII/1 e o portal do Governo.

_

O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

Quer receber os nossos artigos em primeira mão? Junte-se ao nosso grupo de WhatsApp ou Telegram!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Ebook com 110 Dicas de Poupança

X