Recibos Verdes – Isenção de Contribuições para a Segurança Social

Escrito por Conselhos do Consultor

19.10.21

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3 min de leitura
Isenção Contribuições Segurança Social

Em determinadas situações, os trabalhadores independentes podem ter direito à isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social. Descubra quais são.

As questões fiscais para quem trabalha através de recibos verdes são normalmente mais complicadas do que para quem trabalha por contra de outrem. Se vai começar a trabalhar de forma independente e a recibos verdes, é importante que entenda quais são os seus deveres, mas também os seus direitos. Um desses direitos é a possibilidade de ter isenção das contribuições para a Segurança Social. Contudo, isso não abrange todos os trabalhadores independentes.

Em que situações o trabalhador independente tem direito à isenção do pagamento das contribuições para a Segurança Social?

1) Primeiro ano de atividade

A primeira situação de isenção aplica-se a quem abre pela primeira vez atividade nas finanças. Ou seja, se abriu ou vai abrir atividade pela primeira vez, tem direito à isenção das contribuições para a Segurança Social durante um ano (12 meses). Contudo, é relevante esclarecer que isto não se aplica aos casos que encerraram atividade e depois voltaram a abrir. No caso de ter encerrado a atividade antes de terminarem os 12 meses de isenção, então perde os meses que ficaram por gozar.

2) Conjugar a atividade independente com atividade profissional por conta de outrem

Segundo a informação disponível no portal da Segurança Social, o trabalhador independente também pode ficar isento das contribuições quando:

  • Relativamente ao rendimento relevante mensal médio apurado trimestral ou anualmente, consoante os casos, de montante inferior a  1.755,24 € (4xIAS), acumule atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
    •  Exercício das duas atividades profissionais seja prestado a entidades empregadoras distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;
    • O exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes;
    • O valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de proteção social seja igual ou superior a 438,81 € (1xIAS).

Nota: em 2021, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixou-se nos 438,81€.

3) Pensionistas

Os pensionistas também pode ter direito à isenção das contribuições nas seguintes situações:

  • Seja simultaneamente pensionista de invalidez ou de velhice de regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros e a atividade profissional seja legalmente cumulável com a respetiva pensão;
  • Seja simultaneamente titular de pensão resultante da verificação de risco profissional e que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.

4) Baixos Rendimentos

Por último, também é possível ter direito à isenção das contribuições para a Segurança Social quando em janeiro se verificar que, no ano anterior, não existiram rendimentos ou o valor das contribuições tiver sido inferior a 20€. Ou seja, aplica-se a isenção no caso do contribuinte ter baixos rendimentos.

A isenção é aplicada automaticamente?

Se a Segurança Social verificar que o trabalhador reúne as condições para ter direito à isenção, então a isenção aplica-se por iniciativa dos serviços da Segurança Social. Contudo, o trabalhador também pode entregar um requerimento da isenção (Mod. RC3001-DGSS), mas apenas no caso de ter verificado que a Segurança Social não tem conhecimento sobre o seu direito à isenção.

Se lhe restar qualquer dúvida, não deixe de consultar a informação disponível no portal da Segurança Social.

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Leia também: Seguro Social Voluntário – Como funciona e quais as vantagens

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