Em determinadas situações, os trabalhadores independentes podem ter direito à isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social. Descubra quais são.
As questões fiscais para quem trabalha através de recibos verdes são normalmente mais complicadas do que para quem trabalha por contra de outrem. Se tem o objetivo de começar a trabalhar de forma independente e a recibos verdes, é importante que conheça as suas obrigações, mas também os seus direitos. Uma das principais obrigações prende-se com o pagamento das contribuições à Segurança Social. Contudo, em determinadas situações, pode beneficiar da isenção dessas mesmas contribuições.
Isenção do Pagamento das Contribuições para a Segurança Social – Quem pode beneficiar?
Os trabalhadores independentes podem beneficiar da isenção das contribuições para a Segurança Social nas seguintes situações:
1) Primeiro ano de atividade
A primeira situação de isenção aplica-se aos trabalhadores que iniciam atividade nas Finanças pela primeira vez. Ou seja, se abriu ou vai abrir atividade pela primeira vez, tem direito à isenção das contribuições para a Segurança Social durante um ano (12 meses).
Depois, no 1.º dia do 12.º mês posterior ao do início de atividade, é feito o devido enquadramento para dar início às contribuições. A Segurança Social deixa dois exemplos:
- Se o trabalhador independente iniciou a sua atividade a 1 de março de 2024, o seu enquadramento produz efeitos a 1 de março de 2025.
- Se o trabalhador independente iniciar a sua atividade independente na Autoridade Tributária e Aduaneira a 10 de janeiro de 2024, o seu enquadramento produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Contudo, é relevante esclarecer que isto não se aplica aos casos que encerraram atividade e depois voltaram a abrir mais tarde. No caso de ter encerrado a atividade antes de terminarem os 12 meses de isenção, então perde os meses que ficaram por gozar.
Nota importante: é possível abdicar desta isenção. Nesse caso deve requerer a antecipação no enquadramento do regime dos trabalhadores independentes. Pode fazê-lo ao entregar a declaração trimestral.
_
Leia também: ATividade – Portal gestão de atividade para trabalhadores independentes
2) Conjugar a atividade independente com atividade profissional por conta de outrem
Segundo a informação disponível no portal da Segurança Social, o trabalhador independente também pode ficar isento das contribuições quando:
Relativamente ao rendimento relevante mensal médio apurado trimestral ou anualmente, consoante os casos, de montante inferior a 2.090,00€ (4xIAS), acumule atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- O exercício das duas atividades profissionais seja prestado a entidades empregadoras distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo
- O exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes
- O valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de proteção social seja igual ou superior a 522,50€ (1xIAS).
Nota: em 2025, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixou-se nos 522,50€.
_
Leia também: Subsídio de desemprego para trabalhadores independentes
3) Pensionistas
Os pensionistas também pode ter direito à isenção das contribuições nas seguintes situações:
- Seja simultaneamente pensionista de invalidez ou de velhice de regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros e a atividade profissional seja legalmente cumulável com a respetiva pensão;
- Seja simultaneamente titular de pensão resultante da verificação de risco profissional e que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.
_
Leia também: Crédito Habitação para Trabalhadores Independentes – O que deve saber
4) Baixos Rendimentos
Por último, também é possível ter direito à isenção das contribuições para a Segurança Social quando em janeiro se verificar que, no ano anterior, não existiram rendimentos ou o valor das contribuições tiver sido inferior a 20€. Ou seja, aplica-se a isenção no caso do contribuinte ter baixos rendimentos.
_
Leia também: Trabalhadores Independentes – Declaração Trimestral pode ser entregue fora de prazo
A isenção é aplicada automaticamente?
Se a Segurança Social verificar que o trabalhador reúne as condições para ter direito à isenção, então a isenção aplica-se por iniciativa dos serviços da Segurança Social. Contudo, o trabalhador também pode entregar um requerimento da isenção (Mod. RC3001-DGSS), mas apenas no caso de ter verificado que a Segurança Social não tem conhecimento sobre o seu direito à isenção.
Se lhe restar qualquer dúvida, não deixe de consultar a informação disponível:
- Portal da Segurança Social
- Guia “Novo Regime dos Trabalhadores Independentes – Perguntas Frequentes“
_
acredito que o vosso campo 1) Primeiro ano de atividade está mal no texto “Contudo, é relevante esclarecer que isto não se aplica aos casos que encerraram atividade e depois voltaram a abrir mais tarde. No caso de ter encerrado a atividade antes de terminarem os 12 meses de isenção, então perde os meses que ficaram por gozar.”.
Não se encontra de acordo com o guia prático da SS que deixa explicito o benefício de isenção de SS no primeiro ano pode ser interrompido, deixando o contribuinte usufruir dos restantes meses que ficaram por gozar se voltar a abrir atividade nos 12 meses seguintes ao encerramento.