Recibos Verdes – Isenção de Contribuições para a Segurança Social

Cláudia Oliveira
2025-06-18
7 minutos
1 Comentário
Recibos Verdes - Isenção de contribuições para a Segurança Social

Em determinadas situações, os trabalhadores independentes podem ter direito à isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social. Descubra quais são.

As questões fiscais para quem trabalha através de recibos verdes são normalmente mais complicadas do que para quem trabalha por contra de outrem. Se tem o objetivo de começar a trabalhar de forma independente e a recibos verdes, é importante que conheça as suas obrigações, mas também os seus direitos. Uma das principais obrigações prende-se com o pagamento das contribuições à Segurança Social. Contudo, em determinadas situações, pode beneficiar da isenção dessas mesmas contribuições.

Isenção do Pagamento das Contribuições para a Segurança Social – Quem pode beneficiar?

Os trabalhadores independentes podem beneficiar da isenção das contribuições para a Segurança Social nas seguintes situações:

1) Primeiro ano de atividade

A primeira situação de isenção aplica-se aos trabalhadores que iniciam atividade nas Finanças pela primeira vez. Ou seja, se abriu ou vai abrir atividade pela primeira vez, tem direito à isenção das contribuições para a Segurança Social durante um ano (12 meses).

Depois, no 1.º dia do 12.º mês posterior ao do início de atividade, é feito o devido enquadramento para dar início às contribuições. A Segurança Social deixa dois exemplos:

  • Se o trabalhador independente iniciou a sua atividade a 1 de março de 2024, o seu enquadramento produz efeitos a 1 de março de 2025.
  • Se o trabalhador independente iniciar a sua atividade independente na Autoridade Tributária e Aduaneira a 10 de janeiro de 2024, o seu enquadramento produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

Contudo, é relevante esclarecer que isto não se aplica aos casos que encerraram atividade e depois voltaram a abrir mais tarde. No caso de ter encerrado a atividade antes de terminarem os 12 meses de isenção, então perde os meses que ficaram por gozar.

Nota importante: é possível abdicar desta isenção. Nesse caso deve requerer a antecipação no enquadramento do regime dos trabalhadores independentes. Pode fazê-lo ao entregar a declaração trimestral.

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Leia também: ATividade – Portal gestão de atividade para trabalhadores independentes

2) Conjugar a atividade independente com atividade profissional por conta de outrem

Segundo a informação disponível no portal da Segurança Social, o trabalhador independente também pode ficar isento das contribuições quando:

Relativamente ao rendimento relevante mensal médio apurado trimestral ou anualmente, consoante os casos, de montante inferior a 2.090,00€ (4xIAS), acumule atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

  • O exercício das duas atividades profissionais seja prestado a entidades empregadoras distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo
  • O exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes
  • O valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de proteção social seja igual ou superior a 522,50€ (1xIAS).

Nota: em 2025, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixou-se nos 522,50€.

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Leia também: Subsídio de desemprego para trabalhadores independentes

3) Pensionistas

Os pensionistas também pode ter direito à isenção das contribuições nas seguintes situações:

  • Seja simultaneamente pensionista de invalidez ou de velhice de regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros e a atividade profissional seja legalmente cumulável com a respetiva pensão;
  • Seja simultaneamente titular de pensão resultante da verificação de risco profissional e que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.

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Leia também: Crédito Habitação para Trabalhadores Independentes – O que deve saber

4) Baixos Rendimentos

Por último, também é possível ter direito à isenção das contribuições para a Segurança Social quando em janeiro se verificar que, no ano anterior, não existiram rendimentos ou o valor das contribuições tiver sido inferior a 20€. Ou seja, aplica-se a isenção no caso do contribuinte ter baixos rendimentos.

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Leia também: Trabalhadores Independentes – Declaração Trimestral pode ser entregue fora de prazo

A isenção é aplicada automaticamente?

Se a Segurança Social verificar que o trabalhador reúne as condições para ter direito à isenção, então a isenção aplica-se por iniciativa dos serviços da Segurança Social. Contudo, o trabalhador também pode entregar um requerimento da isenção (Mod. RC3001-DGSS), mas apenas no caso de ter verificado que a Segurança Social não tem conhecimento sobre o seu direito à isenção.

Se lhe restar qualquer dúvida, não deixe de consultar a informação disponível:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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Um comentário sobre “Recibos Verdes – Isenção de Contribuições para a Segurança Social

  1. acredito que o vosso campo 1) Primeiro ano de atividade está mal no texto “Contudo, é relevante esclarecer que isto não se aplica aos casos que encerraram atividade e depois voltaram a abrir mais tarde. No caso de ter encerrado a atividade antes de terminarem os 12 meses de isenção, então perde os meses que ficaram por gozar.”.

    Não se encontra de acordo com o guia prático da SS que deixa explicito o benefício de isenção de SS no primeiro ano pode ser interrompido, deixando o contribuinte usufruir dos restantes meses que ficaram por gozar se voltar a abrir atividade nos 12 meses seguintes ao encerramento.

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