IRS – Quais as despesas que ainda pode deduzir?

Conselhos do Consultor
2024-11-13
11 minutos
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IRS Despesas

O ano 2024 está a terminar, mas ainda vai a tempo de poupar no IRS a entregar em 2025. Descubra quais são as despesas que pode deduzir.

Aproxima-se o final do ano mas ainda está a tempo de conseguir aumentar o reembolso do IRS a entregar em 2025, relativo aos rendimentos de 2024. Para isso, basta pedir sempre as faturas com o seu número de contribuinte. Não se esqueça que é fundamental validar as faturas no e-fatura pois é a única forma de garantir que beneficia das deduções a que tem direito. Conheça a seguir quais são as despesas e os respetivos limites que pode deduzir no IRS.

IRS – Despesas e Limites de Dedução

1) EDUCAÇÃO

É possível deduzir 30% das despesas de educação com limite de 800 euros, conforme consta no artigo 78.º -D do Código do IRS (CIRS).

Exemplo de despesas a deduzir no IRS nesta categoria:

  • Manuais e livros escolares;
  • Pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação;
  • Propinas do ensino superior;
  • Refeições nas cantinas escolares;
  • Rendas de quartos ou casas por parte de estudantes deslocados;
  • Despesas com explicações: desde que sejam declaradas com fatura-recibo (recibo verde do explicador). Segundo a DECO, “as faturas de centros de explicações não são consideradas pelo Fisco como despesas de educação por estarem sujeitas à taxa de 23% de IVA”;
  • Despesas com amas: desde que sejam declaradas com fatura-recibo ou que se enquadrem no serviço de jardins-de-infância ou equiparado.

Para além destas despesas, deve ainda saber que:

  1. As despesas de educação de estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em territórios do interior ou nas Regiões Autónomas são majoradas em 10 pontos percentuais. Ou seja, o limite global pode chegar aos 1000€;
  2. Se o aluno tiver até 25 anos e estiver deslocado a mais de 50km, as despesas com a renda podem ser deduzidas até a um limite de 400€ anuais. Ou seja, limite global das despesas de educação pode ir até aos 1100€, desde que a diferença de 300€, face aos 800€ habituais, seja relativa às despesas de arrendamento.

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Leia também: Despesas de Educação no IRS: o que pode deduzir?

2) SAÚDE

É possível deduzir 15% das despesas de saúde até ao máximo de 1000 euros por agregado familiar, conforme consta no artigo 78.º-C do CIRS.

Exemplo de despesas a deduzir no IRS nesta categoria:

  1. Consultas médicas
  2. Tratamentos
  3. Medicamentos
  4. Internamentos
  5. Seguros de Saúde
  6. Óculos e lentes oftálmicas
  7. Produtos médicos e ortopédicos (por exemplo: próteses, cadeiras de rodas, etc)
  8. Taxas moderadoras
  9. Outros cuidados de saúde.

Não se esqueça que as despesas de saúde com IVA a 23% têm de ter receita médica.

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Leia também: Despesas de Saúde no IRS – O que pode deduzir?

3) HABITAÇÃO

De acordo com o artigo 78.º – E do CIRS relativo à dedução de encargos com imóveis, é possível deduzir:

1) Juros de créditos à habitação em contratados celebrados até ao final de 2011: pode deduzir 15% dos juros até ao máximo de 296 euros, mas apenas se o crédito foi celebrado até 2021 e destinado à aquisição de habitação permanente;

2) Rendas: pode deduzir 15% das rendas por agregado familiar.

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Leia também: IRS – É possível deduzir os juros do Crédito Habitação?

4) LARES

É possível deduzir 25% das despesas com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade. bem como encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional. O máximo é de 403,75 euros, conforme definido no artigo 84.º do CIRS.

5) DESPESAS GERAIS

Pode deduzir 35% das despesas gerais familiares com limite de 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal (com ou sem dependentes), conforme definido no artigo 78.º-B do CIRS. Já para as famílias monoparentais, a dedução é de 45% do valor suportado e tem um limite de 335 euros.

Exemplo de despesas a deduzir no IRS nesta categoria:

  1. Luz
  2. Água
  3. Telecomunicações
  4. Gás
  5. Combustível
  6. Compras variadas (roupa, bens alimentares, etc)

Esta é aquela categoria onde se inserem as despesas que não se incluem nas outras categorias. Por essa razão, é muito fácil atingir o limite global.

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Leia também: e-fatura: Fisco lança nova App para verificar faturas

6) DEDUÇÃO DO IVA

De acordo com o artigo 78.º-F do CIRS, pode ainda deduzir 15% do IVA, com um limite 250 euros, das despesas relativas a:

  1. Restauração
  2. Hotelaria
  3. Cabeleireiros e institutos de beleza
  4. Veterinários
  5. Reparação de automóveis ou motociclos

É ainda possível deduzir o IVA nas despesas relativas a:

  • Passes mensais ou bilhetes de transportes públicos: dedução de 100% do IVA
  • Assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas): dedução de 100% do IVA
  • Aquisição de medicamentos para uso veterinário: dedução de 35% do IVA
  • Ginásios: dedução de 30% do IVA

7) OUTRAS DESPESAS DEDUTÍVEIS

PENSÕES DE ALIMENTOS

Se paga pensão de alimentos fixada por sentença ou acordo judicial, saiba que pode deduzir 20% das importâncias suportadas e não reembolsadas conforme definido no artigo 83.º-A do CIRS. As pensões podem ser atribuídas a favor de filhos, adotados, enteados e afilhados civis e aos que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela.

OBRAS DE REABILITAÇÃO

Segundo consta do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), os proprietários de imóveis que realizam obras de recuperação ou reabilitação beneficiam de um benefício fiscal na dedução à coleta. Neste caso, são dedutíveis à coleta 30% dos encargos com o limite de 500€ para imóveis:

  • Localizados em áreas de reabilitação urbana;
  • Arrendados no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).

DONATIVOS

Também existem benefícios fiscais para quem ajuda entidades públicas ou privadas com iniciativas em várias áreas: social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva ou educacional. Neste caso, considera-se 25% do valor doado, que acresce às restantes deduções, até ao limite de 15% da coleta, que é o imposto a pagar (artigo 63.º do EBF). Assim, o benefício fiscal varia em função do escalão dos seus rendimentos.

PLANO DE POUPANÇA REFORMA (PPR)

Conforme consta no artigo 21.º do EBF, são também dedutíveis à coleta de IRS 20% das quantias aplicadas em planos de poupança-reforma com o seguinte limite máximo:

  • 400 euros por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
  • 350 euros por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
  • 300 euros por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.

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Leia também: Benefícios Fiscais dos PPR: Quanto pode poupar no IRS?

Despesas Dedutíveis no IRS – Algumas dicas importantes

Para além das despesas apresentadas e dos respetivos limites, existem alguns contribuintes que podem deduzir outras despesas ou que têm direito a um aumento da dedução. Por exemplo: nos agregados com três ou mais dependentes, o limite global é majorado 5% (artigo 78.º do CIRS), por cada um. No caso dos portadores de deficiência, existem benefícios fiscais específicos, entre os quais se inclui o aumento do limite das deduções (artigo 87.º do CIRS). Por isso, o nosso conselho é que consulte em detalhe o Código do IRS para saber exatamente o que pode ou não deduzir.

Não se esqueça também que é necessário validar as faturas no portal e-fatura. Para tornar esse processo mais simples, pode instalar a app e-fatura no seu telemóvel. Assim, fica mais fácil gerir, controlar e validar as faturas pendentes.

Por fim, peça sempre as faturas e/ou recibos com o número de contribuinte, mesmo que tenha dúvidas se a despesa é ou não aceite em determinada categoria.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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