O ano 2023 está a terminar, mas ainda vai a tempo de poupar no IRS a entregar em 2024. Descubra quais são as despesas que pode deduzir.
Aproxima-se o final do ano mas ainda está a tempo de conseguir aumentar o reembolso do IRS a entregar em 2024, relativo aos rendimentos de 2023. Para isso, basta pedir sempre as faturas com o seu número de contribuinte. Não se esqueça que é fundamental validar as faturas no e-fatura. É a única forma de garantir que beneficia das deduções a que tem direito. Tem até ao dia 25 de fevereiro de 2023 para o fazer. Conheça a seguir quais são as despesas e os respetivos limites que pode deduzir no IRS.
IRS – Despesas e Limites de Dedução
1) EDUCAÇÃO
É possível deduzir 30% das despesas de educação com limite de 800 euros.
Exemplo de despesas a deduzir no IRS nesta categoria:
- Manuais e livros escolares;
- Pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação;
- Propinas do ensino superior;
- Refeições nas cantinas escolares;
- Rendas de quartos ou casas por parte de estudantes deslocados;
- Despesas com explicações (se comprovadas com recibo);
- Despesas com amas (se comprovadas com recibo);
- Material escolar (se for comprado na escola).
Para além destas despesas, deve ainda saber que:
- As despesas de educação de estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em territórios do interior ou nas Regiões Autónomas são majoradas em 10 pontos percentuais. Ou seja, o limite global pode chegar aos 1000€;
- Se o aluno tiver até 25 anos e estiver deslocado a mais de 50km, as despesas com a renda podem ser deduzidas até a um limite de 300€ anuais. Ou seja, limite global pode ir até aos 1000€, desde que a diferença de 200€, face aos 800€ habituais, seja relativa às despesas de arrendamento.
Nota: segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), as despesas com formação profissional vão passar a ser dedutíveis no IRS. Contudo, essa dedução só deverá contar para o IRS a entregar em 2025. Em todo o caso, é necessário aguardar pela aprovação do OE2024.
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Leia também: Despesas de Educação no IRS: o que pode deduzir?
2) SAÚDE
É possível deduzir 15% das despesas de saúde até ao máximo de 1000 euros por agregado familiar.
Exemplo de despesas a deduzir no IRS nesta categoria:
- Consultas
- Tratamentos
- Medicamentos
- Internamentos
- Seguro de Saúde
- Óculos
- Outros cuidados de saúde.
São ainda dedutíveis, desde 2020, as despesas com máscaras respiratórias e gel desinfetante.
Não se esqueça que, as despesas de saúde com IVA a 23% têm de ter receita médica.
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Leia também: Despesas de Saúde no IRS – O que pode deduzir?
3) HABITAÇÃO
Nesta categoria, pode deduzir:
1) Juros de créditos à habitação em contratados celebrados até ao final de 2011: pode deduzir 15% dos juros até ao máximo de 296 euros, mas apenas se o crédito foi celebrado até 2021 e destinado à aquisição de habitação permanente.
2) Rendas: pode deduzir 15% das rendas com um limite de 502 euros por agregado familiar.
Nota: para 2024, o limite da dedução com rendas vai passar de 502€ por ano para 550€, conforme anunciou o Governo. Contudo, esse aumento só deverá ser aplicado nas deduções em 2024, ou seja, no IRS a entregar em 2025. Em todo o caso, é necessário aguardar a legislação que regulamente esse aumento.
4) LARES
É possível deduzir 25% das despesas com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade. bem como encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional. O máximo é de 403,75 euros.
5) DESPESAS GERAIS
Pode deduzir 35% das despesas gerais familiares com limite de 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal (com ou sem dependentes). Já para as famílias monoparentais, a dedução é de 45% do valor suportado e tem um limite de 335 euros.
Exemplo de despesas a deduzir no IRS nesta categoria:
- Luz
- Água
- Telecomunicações
- Gás
- Combustível
- Compras variadas (roupa, bens alimentares, etc)
Esta é aquela categoria onde se inserem as despesas que não se incluem nas outras categorias. Por essa razão, é muito fácil atingir o limite global.
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Leia também: e-fatura: Fisco lança nova App para verificar faturas
6) DEDUÇÃO DO IVA
Pode deduzir 15% do IVA com um limite de 250 euros:
- Restauração
- Hotelaria
- Cabeleireiros
- Veterinários
- Reparação de automóveis ou motociclos
- Ginásios
Nas despesas com os passes mensais de transportes públicos a dedução é de 100% do IVA.
7) Outras despesas que pode deduzir no IRS
PENSÕES DE ALIMENTOS
Se paga pensão de alimentos fixada por sentença ou acordo judicial, saiba que pode deduzir 20% das importâncias suportadas e não reembolsadas. As pensões podem ser atribuídas a favor de filhos, adotados, enteados e afilhados civis e aos que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela.
DONATIVOS
Também existem benefícios fiscais para quem ajuda entidades públicas ou privadas com iniciativas em várias áreas: social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva ou educacional. Neste caso, considera-se 25% do valor doado, que acresce às restantes deduções, até ao limite de 15% da coleta, que é o imposto a pagar. Assim, o benefício fiscal varia em função do escalão dos seus rendimentos.
PLANO DE POUPANÇA REFORMA (PPR)
Neste caso, a dedução máxima é de 20% das quantias aplicadas com os seguintes limites:
- Até 35 anos: pode deduzir até 400 euros se fizer um investimento de 2000 euros no PPR;
- Entre 35 e 50 anos: o limite máximo admitido é 350 euros se fizer um investimento de 1750 euros no PPR;
- A partir dos 50 anos: pode deduzir até 300 euros se fizer um investimento de 1500 euros no PPR.
Leia também: Benefícios fiscais dos PPR: Quanto pode poupar no IRS?
OBRAS DE REABILITAÇÃO
Segundo consta do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os proprietários de imóveis que realizam obras de recuperação ou reabilitação beneficiam de um benefício fiscal na dedução à coleta. Neste caso, são dedutíveis à coleta 30% dos encargos com o limite de 500€ para imóveis:
- Localizados em áreas de reabilitação urbana;
- Arrendados no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
Deduzir despesas no IRS – Dicas importantes
Para além das despesas apresentadas e dos respetivos limites, existem alguns contribuintes que podem deduzir outras despesas ou que têm direito a um aumento da dedução. Por exemplo: nos agregados com três ou mais dependentes, o limite global é majorado 5% (artigo 78.º do CIRS), por cada um. No caso dos portadores de deficiência, existem benefícios fiscais específicos, entre os quais se inclui o aumento das deduções (artigo 87.º do CIRS). Por isso, o nosso conselho é que consulte em detalhe o Código do IRS para saber exatamente o que pode ou não deduzir.
Não se esqueça também que é necessário validar as faturas no portal e-fatura. Para tornar esse processo mais simples, pode instalar a app e-fatura no seu telemóvel. Assim, fica mais fácil gerir, controlar e validar as faturas pendentes.
Por fim, deve saber que existem despesas, como os donativos ou os PPR’s, que não entram no e-fatura. Para ter direito a essas deduções, vai precisar de preencher os valores na declaração do IRS.
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