Seguro de Vida do Crédito Habitação-Dúvidas ao transferir

Escrito por Conselhos do Consultor

19.04.18

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4 min de leitura

A transferência do Seguro de Vida do Crédito Habitação representa uma poupança substancial. Contudo, o processo de transferência do Seguro do Banco para o novo Seguro pode parecer complexo. Fique a conhecer as questões mais e as nossas respostas.

1- Posso trocar o meu seguro vida do banco?
Pode e deve fazer a escolha da seguradora onde vai fazer o seguro de vida antes ou depois de contratar o crédito habitação, porque conforme refere a lei 222/2009 nenhum banco pode obrigar o cliente a contratar o seguro de vida no banco para lhe atribuir crédito!
2- O banco vai-me penalizar no spread?
Cada caso é um caso, mas cada vez são menos os bancos que penalizam o spread, quando o cliente tenta fazer alterações ao empréstimo e, acima de tudo, ao retirar produtos associados ao mesmo. De qualquer das formas vale sempre a pena simular ambas as situações, com e sem agravamento de spread, pode fazê lo no nosso simulador, para avaliar a situação. É que mesmo tendo um agravamento no spread, na maioria dos casos compensa sempre trocar de Seguradora, pois a poupança no seguro de vida empréstimo habitação é significativa, podendo mesmo chegar a uma poupança até 60%.
3- Não percebo nada de papéis, onde é que eu vejo que seguro tenho e o valor?
Deve verificar a escritura do crédito habitação que fez com o seu banco, na altura em que fez o crédito para comprar a sua casa, e as condições nos documentos complementares, pois deverá ter recebido nessa altura a apólice do seguro de vida habitação onde indica as coberturas contratadas. Se tiver acesso à ao seu banco online também lá poderá encontrar alguma informação. Caso não consiga encontrar essa documentação, basta questionar o seu banco sobre qual o seguro que tem em vigor e o valor do prémio do mesmo.
4- Que dados são necessários para fazer uma simulação?
Precisa apenas do valor atual do empréstimo da casa, dos anos que restam desse empréstimo, da data de nascimento da ou das pessoas proponentes (se for o caso) e adicionalmente poderá também ser relevante mencionar qual o banco onde tem o empréstimo e a Seguradora com que o banco trabalha para o seguro de vida crédito habitação. E bastam estes dados para poder comparar o que paga hoje com a poupança que poderá ter no futuro. Simule já!
5- Existe algum prazo para mudar de seguro ou posso fazer em qualquer altura?
Na maioria dos casos, para efetuar o cancelamento do seguro vida em vigor, deve ser feito um pedido de cancelamento enviado diretamente à Companhia de Seguros, com pré-aviso de 30 dias (este prazo deve ser verificado nas Condições Gerais da Apólice em vigor).
6- E o seguro é mesmo igual?
Por norma o contrato de seguro de vida é a forma que o banco tem de garantir que o pagamento do empréstimo habitação é efetuado em caso de morte e/ou invalidez do seu cliente. Nesse sentido, procure perceber se, para além da cobertura de morte, existe uma cobertura de ITP (Incapacidade Total e Permanente) ou de IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva) e qual destas mais se adequa aos seus objetivos
7- E como é que mudo o seguro para a nova Seguradora?
Com a entrada em vigor do Dec. Lei nº 222/2009 , para além do prazo de pré-aviso e para além da informação de cancelamento da Apólice à Seguradora, deve, em paralelo, enviar uma cópia das Condições Particulares da nova Apólice à Seguradora e ao Banco. Como último passo, deve ter em atenção que deverá proceder ao cancelamento do débito direto da Apólice anterior, para não correr o risco de continuar a ser cobrada essa Apólice cancelada.
8- Pois, mas isto dá muito trabalho. Será que existe alguma empresa que faça isto por mim?
Sem dúvida. Trabalhamos com parceiros que poderão ajudar em todos os passos do processo de alteração do seguro de vida crédito habitação, ir consigo ao banco, ajudar a identificar os elementos necessários à comparação de valores constantes no seu contrato. Para isso basta solicitar uma simulação aos nossos parceiros!


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