Vai vender uma casa? Não se esqueça de reunir todos os documentos necessários para agilizar ao processo de venda.
Vender uma casa é um processo que envolve alguma burocracia que, em certos casos, pode ser o motivo para a venda ser mais demorada. A verdade é que, se reunir antecipadamente todos os documentos necessários, todo o processo é agilizado. Muitas vezes o vendedor deixa esta tarefa para último, mas esquece-se que alguns dos documentos demoram a ser disponibilizados. Para ajudar nesta etapa, reunimos a seguir os principais documentos necessários para a venda de um imóvel.
Vender Casa – Quais são os documentos necessários?
Para vender uma casa, o vendedor deve reunir alguns documentos obrigatórios, mas também tratar de outras burocracias relativas à casa. Se, por exemplo, o vendedor ainda tem um crédito habitação por pagar, é preciso extinguir a hipoteca. Se a casa fica localizada numa zona de pressão urbanística, é preciso garantir que se cumpre o direito legal de preferência. Assim, os principais documentos a reunir/tratar são:
- Documentos de identificação: cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte;
- Certidão de Teor (ou Certidão Predial Permanente): é um documento de identificação legal da casa que inclui o historial da casa e várias informações como a localização, histórico de proprietários, dados sobre vendas, hipotecas, penhoras, entre outros encargos sobre o imóvel. Esta certidão pode ser obtida no portal do Registo Predial Online ou presencialmente numa conservatória do registo predial;
- Caderneta Predial: a caderneta predial é um documento fiscal disponibilizado pelas finanças aos proprietários de imóveis. Esta documento é importante para conhecer a situação fiscal do imóvel, os dados da sua avaliação e se o IMI está regularizado. A caderneta predial pode ser obtida no Portal das Finanças ou então presencialmente numa repartição das Finanças;
- Certificado Energético: o certificado energético permite conhecer a classificação do imóvel consoante o seu desempenho energético (“A+” a “F”).
- Licença de Habitação: a licença de habitação é um documento emitido pela Câmara Municipal onde se insere o imóvel que atesta as condições de habitabilidade do mesmo (que está inspecionado e de acordo com a legislação em vigor);
- Ficha Técnica de Habitação: documento que indica as principais caraterísticas técnicas e funcionais do imóvel (é apenas obrigatório para todos os edifícios que tenham sido construídos ou tenham sofrido alterações depois de 30 de março de 2004);
- Planta da Habitação: a planta não é um documento obrigatório, mas o comprador pode solicitá-lo. Se o objetivo é facilitar a venda, é aconselhável solicitar a planta junto da Câmara Municipal;
- Declaração do Condomínio: declaração escrita onde constem todos os valores atuais do condomínio referentes ao imóvel, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento. Caso se verifique, também devem constar as dívidas existentes, a respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento. Esta declaração deve ser emitida pelo administrador do condomínio e entregue ao vendedor, sendo necessária para realizar a escritura (esta obrigação surge da alteração ao Código Civil, artigo 1424.º -A, e entra em vigor a partir do dia 10 de abril de 2022);
- Direito legal de preferência: aplica-se no caso dos imóveis localizados em zona de pressão urbanística (Decreto-Lei 89/2021). Neste caso, o vendedor deve criar um anúncio no portal Casa Pronta para informar as entidades públicas que podem exercer o seu direito de preferência antes de finalizar a venda do imóvel;
- Distrate de Hipoteca: aplica-se no caso do vendedor ter um crédito à habitação ainda por pagar na altura da venda da casa. Este documento é emitido pelo banco e comprova a extinção de hipoteca associada à casa.
Estes são os principais documentos que o vendedor deve reunir/tratar. Contudo, em situações específicas, podem ser solicitados mais documentos. Por exemplo, no caso do imóvel se tratar de uma herança, é necessário tratar da Habilitação de Herdeiros.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.