Vender Casa – Reúna estes documentos para agilizar a venda

Escrito por Conselhos do Consultor

06.09.23

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4 min de leitura
Vender Casa Documentos

Vai vender uma casa? Não se esqueça de reunir todos os documentos necessários para agilizar ao processo de venda. Descubra quais são.

Vender uma casa é um processo que envolve alguma burocracia que, em certos casos, pode ser o motivo para a venda ser mais demorada. A verdade é que, se tiver antecipadamente todos os documentos necessários para a venda da casa, todo o processo é agilizado. Muitas vezes o vendedor deixa esta tarefa para último, mas esquece-se que alguns dos documentos demoram a ser disponibilizados. Para ajudar nesta etapa, reunimos a seguir os principais documentos necessários para a venda de um imóvel.

Vender Casa – Quais são os documentos necessários?

Para vender uma casa, o vendedor deve reunir alguns documentos obrigatórios, mas também tratar de outras burocracias relativas à casa. Se, por exemplo, o vendedor ainda tem um crédito habitação por pagar, é preciso extinguir a hipoteca. Se a casa fica localizada numa zona de pressão urbanística, é preciso garantir que se cumpre o direito legal de preferência. Assim, os principais documentos a reunir/tratar são:

  1. Documentos de identificação: cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte;
  2. Certidão de Teor (ou Certidão Predial Permanente): é um documento de identificação legal da casa que inclui o historial da casa e várias informações como a localização, histórico de proprietários, dados sobre vendas, hipotecas, penhoras, entre outros encargos sobre o imóvel. Esta certidão pode ser obtida no portal do Registo Predial Online ou  presencialmente numa conservatória do registo predial;
  3. Caderneta Predial: a caderneta predial é um documento fiscal disponibilizado pelas finanças aos proprietários de imóveis. Esta documento é importante para conhecer a situação fiscal do imóvel, os dados da sua avaliação e se o IMI está regularizado. A caderneta predial pode ser obtida no Portal das Finanças ou então presencialmente numa repartição das Finanças;
  4. Certificado Energéticoo certificado energético permite conhecer a classificação do imóvel consoante o seu desempenho energético (“A+” a “F”).
  5. Licença de Habitação: a licença de habitação é um documento emitido pela Câmara Municipal onde se insere o imóvel que atesta as condições de habitabilidade do mesmo (que está inspecionado e de acordo com a legislação em vigor);
  6. Ficha Técnica de Habitação: documento que indica as principais caraterísticas técnicas e funcionais do imóvel (é apenas obrigatório para todos os edifícios que tenham sido construídos ou tenham sofrido alterações depois de 30 de março de 2004);
  7. Planta da Habitação: a planta não é um documento obrigatório, mas o comprador pode solicitá-lo. Se o vendedor quer facilitar a venda, o ideal é pedir a planta junto da Câmara Municipal;
  8. Declaração do Condomíniodeclaração escrita onde constem todos os valores atuais do condomínio referentes ao imóvel, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento. Caso se verifique, também devem constar as dívidas existentes, a respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimentoEsta declaração deve ser emitida pelo administrador do condomínio e entregue ao vendedor, sendo necessária para realizar a escritura (esta obrigação surge da alteração ao Código Civil, artigo 1424.º -A, e entra em vigor a partir do dia 10 de abril de 2022);
  9. Direito legal de preferência: aplica-se no caso dos imóveis localizados em zona de pressão urbanística (Decreto-Lei 89/2021). Neste caso, o vendedor deve criar um anúncio no portal Casa Pronta para informar as entidades públicas que podem exercer o seu direito de preferência antes de finalizar a venda do imóvel;
  10. Distrate de Hipoteca: aplica-se no caso do vendedor ter um crédito à habitação ainda por pagar na altura da venda da casa. Este documento é emitido pelo banco e comprova a extinção de hipoteca associada à casa.

Estes são os principais documentos que o vendedor deve reunir/tratar. Contudo, em situações específicas, podem ser solicitados mais documentos. Por exemplo, no caso do imóvel se tratar de uma herança, é necessário tratar da Habilitação de Herdeiros.

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