Isenção de IMI em 2026: quem tem direito e como pedir

Cláudia Oliveira
2026-05-14
9 minutos
8 Comentários
Isençao IMI 2026

Nem todos os contribuintes precisam de pagar o IMI. A lei prevê algumas situações de isenção do imposto.

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) deve ser pago anualmente pelos proprietários de imóveis. No entanto, há situações que isentam os contribuintes do pagamento de IMI. Conheça então quais são as critérios que deve reunir para beneficiar desta isenção.

IMI – Quem tem direito à isenção deste imposto?

O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) contemplam duas formas de isenção do pagamento do IMI: a isenção permanente e a isenção temporária.

1) Isenção Permanente (para quem tem baixos rendimentos)

A primeira é a isenção permanente é destinada aos agregados familiares com baixos rendimentos. Segundo o Artigo 11.º-A do CIMI, a atribuição da isenção permanente implica que:

  • O imóvel deve ser a habitação própria e permanente do contribuinte (tem de ser o seu domicílio fiscal);
  • rendimento bruto anual do agregado não pode ultrapassar 2,3 vezes o valor de 14 Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
    • 16.824,50 € para o IMI de 2025, a pagar em 2026 (2,3 x 14 x 522,50€)
    • 17.295,59 € para o IMI de 2026, a pagar em 2027 (2,3 x 14 x  537,13€)
  • O Valor Patrimonial Tributário (VPT) global dos imóveis pertencentes ao agregado familiar não pode ser superior a 10 vezes o valor de 14 IAS:
    • 73.150 € para o IMI de 2025, a pagar em 2026 (10 x 14 x 522,50€)
    • 75.198,20 € para o IMI de 2026, a pagar em 2027 (10 x 14 x 537,13€)

✍️ Em 2025 o IAS fixou-se em 522,50 euros e em 2026 em 537,13 euros.

Importa explicar que são considerados os rendimentos do agregado familiar do ano anterior àquele que respeita a isenção. Para além disso, no CIMI consta ainda que a isenção abrange os “arrumos, despensas e garagens, ainda que fisicamente separados, mas integrando o mesmo edifício ou conjunto habitacional, desde que utilizados exclusivamente pelo proprietário ou seu agregado familiar, como complemento da habitação isenta”.

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Leia também: IMI, IUC e IRS – Como reclamar de um erro das Finanças?

2) Isenção Temporária (para quem compra casa nova)

A isenção temporária aplica-se na aquisição, construção, ampliamento ou melhoramento dos imóveis. Segundo o artigo Artigo 46.º do EBF, a atribuição da isenção temporária implica que:

  • O imóvel deve destinar-se a habitação própria e permanente (tem de ser o domicílio fiscal no prazo de seis meses após a aquisição ou conclusão das obras);
  • rendimento bruto anual do proprietário ou do seu agregado familiar não pode ultrapassar 153.000 €;
  • VPT do imóvel não pode ser superior a 125.000 €;
  • Não podem existir dívidas ao Estado (Fisco ou Segurança Social).

Também aqui são considerados os rendimentos do agregado familiar do ano anterior àquele que respeita a isenção. O EBF também refere que estão incluídos os “arrumos, despensas e garagens, ainda que fisicamente separados, mas integrando o mesmo edifício ou conjunto habitacional, desde que utilizados exclusivamente pelo proprietário ou seu agregado familiar, como complemento da habitação isenta”.

A isenção temporária dura, em regra, três anos, mas os municípios podem prolongá-la até cinco anos. Esta isenção só pode ser atribuída duas vezes ao mesmo proprietário ou agregado familiar, em momentos diferentes.

Isenção de IMI durante cinco anos

Com a  lei n.º 56/2023, de 6 de outubro (Programa Mais Habitação), as autarquias passaram a ter a possibilidade de prolongar esta isenção temporária de três anos para cinco anos (ou seja, mais dois anos). No caso deste alargamento, continua a ser necessário cumprir os requisitos enumerados anteriormente. Para além disso, é ainda exigido que a aquisição ou reabilitação tenha acontecido entre 2020 e 2022.

A decisão do prolongamento da isenção para cinco anos cabe a cada autarquia. Para saber quais são as autarquias incluídas e como é feita a contagem dos anos de isenção, aconselhamos que consulte o artigo “Isenção do IMI de cinco anos – Que autarquias aderiram?“.

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Leia também: Já sabe quanto vai pagar de IMI em 2026?

Como pedir a isenção do IMI?

Na maioria dos casos, não é necessário fazer qualquer pedido:

  • Isenção permanente: aplicada automaticamente pela Autoridade Tributária (AT), com base na declaração anual de IRS. Por isso, não requer qualquer requerimento. No CIMI consta ainda que a isenção é reconhecida “com uma periodicidade anual pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a partir da data de aquisição dos prédios ou da data da verificação dos respetivos pressupostos”.
  • Isenção temporária: a isenção é automática no caso das aquisições. No EBF pode ler-se que a isenção é “automática, nas situações de aquisição onerosa” mas, nos restantes casos (construção, ampliação, melhoramento), deve ser “reconhecida” através de “requerimento devidamente documentado”. O pedido é realizado online no Portal das Finanças aqui. (Cidadãos > Património > IMI > Entregar Pedido > Pedido de Isenção).

Se considerar que tem direito à isenção, mas esta não lhe foi atribuída, contacte a AT e exponha a situação para perceber se existiu algum erro.

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Leia também: IMI Familiar- Como funciona? Quem tem direito?

Outros situações de isenção

O  CIMI e o EBF contemplam mais situações de isenção (total ou parcial), como é o caso de:

  • Terrenos para construção cujo procedimento de controlo prévio para obras de construção de imóveis com afetação habitacional tenha sido iniciado junto da entidade competente, e para os quais ainda não tenha havido decisão final;
  • Prédios em que o procedimento de controlo prévio para utilização habitacional tenha sido iniciado junto da entidade competente, e para os quais ainda não tenha havido decisão final;
  • Imóveis com eficiência energética (redução até 25% do IMI);
  • Prédios urbanos ou frações autónomas concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana;
  • Imóveis arrendados ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento.

Para estas e outras situações de isenção há regras a cumprir. Aconselhamos que consulte o CIMI e o EBF.

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Leia também: Pagar impostos por débito direto – Como aderir?

Prazos de pagamento do IMI em 2026

O pagamento do IMI pode ser realizado em 1, 2 ou 3 prestações e o prazo varia consoante esse número, conforme definido no Calendário de Obrigações de Pagamento 2026 da AT:

  • Uma prestação (ou pagamento único, para valores até 100 euros): maio
  • Duas prestações (valores entre 100 e 500 euros): maio e novembro
  • Três prestações (valores superiores a 500 euros): maio, agosto e novembro

👉 Dividir o pagamento do IMI não é obrigatório. Pode pagar o IMI de uma só vez.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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8 comentários sobre “Isenção de IMI em 2026: quem tem direito e como pedir

  1. O meu rendimento colectável anual familiar é inferior a 153 300 euros, O meu imóvel (VPT) não é superior a 125 000 euros. pedi a isenção temporária do IMI em 02-05-2021, após consultar a AT dizem que o pedido foi feito fora do prazo, podem ajudar a dizer qual o prazo? Obrigado.

  2. Boa tarde os meus pais têm um terreno no valor de 15,00 euros estão os 2 reformados a reformas são :325euros e a outra é 645e,ambos têm atestado multiusos um com60% e o outro com 72% não tem direito a isenção?

    1. Bom dia, gostaria de saber se for possível se tenho direito a isenção do IMI pois tenho um atestado de incapacidade de 60%

      Muito obrigada
      Lourdes Almeida

    2. Bom dia, gostaria de saber se tenho direito a isenção do IMI tenho uma incapacidade de 60%

      Muito obrigada
      Lourdes Almeida

  3. Boa tarde, a minha mãe vive no imóvel que pertencia ao casal. O meu pai faleceu e agora está em herança (viúva e duas filhas). Ela é a única usufrutuária da casa. Tem baixos rendimentos e o imóvel tem baixo valor patrimonial. Pode pedir isenção de IMI?

  4. Bom dia,gostaria de saber se for possível se tenho direito a isenção do IMI pois a minha esposa tem atestado de incapacidade de 61% permanente.
    Grato P/Vª Tenção fico a aguardar respost.Obrigado.

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