Ser Família de Acolhimento em 2026: Requisitos e Candidatura

Cláudia Oliveira
2026-09-28
9 minutos
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Ser Família de Acolhimento - Requisitos e candidatura

O acolhimento familiar é uma medida de proteção para crianças e jovens em risco. Saiba quem se pode candidatar.

O acolhimento familiar é uma forma de proteger as crianças e jovens em risco, garantindo-lhes a oportunidade de crescerem num ambiente familiar, estável e seguro. O acolhimento é sempre temporário e transitório, com o “pressuposto de regresso à família de origem ou integração num outro contexto familiar permanente”, tal como explica a Segurança Social. Conheça a seguir todas as condições exigidas para ser família de acolhimento.

Quem pode ser família de acolhimento?

Para se candidatar a ser uma família de acolhimento deve cumprir os requisitos exigidos pela Segurança Social e pelo Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro:

  • Ter idade superior a 25 anos;
  • Ter condições de saúde física e mental;
  • Ter disponibilidade para acompanhar a criança ou jovem na sua vida diária;
  • Ter uma habitação adequada com condições de higiene e segurança para o acolhimento de crianças e jovens;
  • Ter idoneidade para o exercício do acolhimento familiar, o que inclui não ter antecedentes criminais comprovados. Ficam excluídas as pessoas indiciadas, acusadas, pronunciadas ou condenadas por crimes dolosos contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal ou a liberdade e autodeterminação sexual;
  • Não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais, nem ter o seu exercício limitado, por constituir um perigo para a segurança, saúde, formação moral e educação do filho.

As famílias de acolhimento pode ser constituídas por:

  • Uma pessoa singular;
  • Duas pessoas casadas entre si ou que vivam em união de facto há mais de 2 anos;
  • Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação.

Nos casos em que a família é composta por mais de um elemento, só um desses elementos fica responsável pelo acolhimento familiar.

Quem são as crianças ou jovens que podem ser acolhidas?

As famílias podem acolher crianças ou jovens têm até 18 anos de idade. Cada família pode acolher, em regra, até duas crianças ou jovens. Em situações excecionais, como a de irmãos, esse número pode ser superior.

Como funciona a candidatura?

O processo de candidatura divide-se nas seguintes fases:

  1. Manifestação de interesse junto da instituição de enquadramento da sua área da residência (consulte aqui a lista de contactos onde pode fazê-lo);
  2. Agendamento da sessão informativa sobre objetivos do acolhimento, requisitos, processo de seleção, necessidades das crianças e apoios;
  3. Candidatura formalizada junto da instituição, sendo que nessa fase são exigidos vários documentos para validar os requisitos exigidos (por exemplo: o registo criminal);
  4. Seleção e formação, através de um estudo psicossocial (entrevistas, visitas domiciliárias e outros instrumentos de avaliação). Os candidatos fazem também formação inicial. O objetivo é garantir que a família reúne as condições e competências necessárias

⚠️ Nota importante: durante este processo, o trabalhador candidato tem direito a dispensa do trabalho para as avaliações e obrigações do processo. Consulte o documento da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) sobre a legislação referente aos direitos e devederes de parentalidade.

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Leia também: Como provar que vive em união de facto?

Quanto recebe uma família de acolhimento em 2026?

O apoio pecuniário mensal é atribuído por criança ou jovem e corresponde a 1,2 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2026, o IAS é 537,13 €. Há uma majoração de 15% por criança quando ela tem até 6 anos ou tem deficiência ou doença crónica devidamente comprovada.

Situação da criança ou jovem Cálculo Apoio mensal (2026)
Mais de 6 anos, sem deficiência/doença crónica 1,2 × IAS 644,56 €
Até 6 anos 644,56 € + 96,68 € 741,24 €
Deficiência/doença crónica, mais de 6 anos 644,56 € + 96,68 € 741,24 €
Deficiência/doença crónica e até 6 anos 644,56 € + 96,68 € + 96,68 € 837,92 €

✍️ Exemplo prático: uma família acolhe um irmão de 4 anos (741,24 €) e uma irmã de 9 anos (644,56 €). O apoio mensal total é de 1 385,80 €, ou seja, 741,24 € + 644,56 €.

Não se esqueça que o IAS é atualizado anualmente, por isso estes valores mudam em 2027.

Que outros direitos tem a família?

  1. Prestações sociais da criança: a família pode pedir os apoios de saúde, educação e prestações a que a criança tenha direito, como o abono de família;
  2. Direitos laborais: faltas para prestar assistência à criança ou jovem e licença parental, no caso de acolher crianças até aos 15 anos;
  3. Apoio técnico permanente de uma equipa, formação contínua e grupos de partilha entre famílias;
  4. Benefícios fiscais, como deduções no IRS
  5. Apoio nas deslocações para as visitas da criança à família de origem.

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Leia também: Despesas de Educação no IRS: o que pode deduzir em 2026?

Perguntas Frequentes

1) Posso adotar a criança que acolher?

Com a publicação da Lei n.º 37/2025, de 31 de março, passou a ser permitido que as famílias de acolhimento se candidatem à adoção. Contudo, isso não serve como garantia de adoção: cada caso é decidido tendo em conta o superior interesse da criança.

2) Preciso de ser casado ou ter companheiro?

Não. Uma pessoa sozinha pode ser família de acolhimento, desde que cumpra os requisitos e seja avaliada como adequada.

3) Posso continuar a trabalhar?

Sim. Não é obrigatório abandonar a atividade profissional. Deve avaliar se tem disponibilidade real, porque a criança precisa de apoio diário.

4) O apoio pecuniário é igual em todo o país?

O valor é definido a nível nacional e indexado ao IAS. O que varia é a instituição a que se candidata: Segurança Social ou Santa Casa de Lisboa, consoante a residência.

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Leia também: Garantia para a Infância em 2026: como funciona o apoio a crianças e jovens carenciados

Família de Acolhimento: Decida com responsabilidade!

Antes de avançar, reflita sobre a sua disponibilidade para acolher uma criança ou jovem. Ser família de acolhimento traz alguns direitos, mas acima de tudo implica deveres. As crianças precisam de apoio diário e de um ambiente seguro e afetuoso.

Procure falar com quem já é uma família de acolhimento. As instituições promovem grupos de famílias de acolhimento, onde percebe como funciona na prática.

Não se esqueça que o primeiro passo é contactar a instituição de enquadramento da sua zona e pedir uma sessão informativa. Além de ser gratuita, esta sessão não tem nenhum compromisso associado. No final, pode decidir não avançar.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto. As regras aqui descritas baseiam-se na legislação em vigor à data de publicação.

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