Em setembro, o Abono de Família pode ser pago a dobrar para ajudar a suportar os encargos com o início do ano letivo.
Todos os anos, muitas famílias portuguesas ficam surpreendidas ao verificar que o valor do abono de família depositado na sua conta é superior ao habitual. Isto não é um erro da Segurança Social: existem situações específicas em que esta prestação social é paga a dobrar ou é majorada (aumentada), sem que seja necessário fazer qualquer pedido adicional.
Abono de Família: O que é e quais são os requisitos exigidos?
O Abono de Família é uma prestação social mensal atribuída pela Segurança Social às famílias com crianças e jovens. O seu objetivo é ajudar a suportar parte das despesas associadas à educação e desenvolvimento das crianças e jovens.
Para beneficiar deste apoio, a criança ou jovem deve reunir as condições exigidas pela Segurança Social:
- Pertencer a um agregado familiar que, à data do pedido, não tiver património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) que ultrapasse 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)*. Em 2026 esse limite é de 128 911,20€;
- Morar em Portugal ou for equiparado a residente;
- Não trabalhar, a não ser que tenha mais de 16 anos e trabalhe durante as férias escolares a contrato de trabalho;
- Fizer a prova escolar em julho, se tiver entre os 16 e 24 anos.
*IAS em 2026: 537,13 euros
O valor mensal a atribuir depende:
- Idade da criança ou jovem;
- Número de elementos do agregado familiar;
- Escalão de rendimentos em que se insere o agregado familiar.
O pedido do abono de família deve ser realizado online, no Portal da Segurança Social Direta, através do seguinte caminho: Menu Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Pedir e consultar de Abono de Família para Crianças e Jovens.
💡 Saiba quanto pode receber do Abono de Família através do Simulador da Segurança Social.
Quem pode receber o abono de família a dobrar?
Uma das situações que gera mais dúvidas às famílias é o pagamento em dobro do abono de família, que ocorre todos os anos no mês de setembro, coincidindo com o início do ano letivo. Este reforço destina-se a ajudar a suportar os encargos habituais desta época, como material escolar, livros e roupa.
Para ter direito a este valor em dobro, a criança ou jovem tem de reunir simultaneamente estas condições:
- Tenham entre 6 e 16 anos durante o ano civil em curso;
- Estejam a estudar;
- Pertençam ao 1º escalão de rendimentos.
Este pagamento é feito automaticamente sem necessidade de qualquer pedido junto da Segurança Social.
Outras situações em que se aplica a majoração do abono de família
Para além do reforço de setembro, a mojoração do valor do abono aplica-se a:
- Famílias numerosas: o agregado familiar tem duas ou mais crianças em idade igual ou inferior a 36 meses;
- Famílias monoparentais: agregado composto por apenas uma pessoa responsável pelas crianças ou jovens.
⚠️ Se a sua situação familiar ou de rendimentos mudou, pode solicitar a reavaliação do escalão do abono de família.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.