Com dúvidas sobre a garantia pública para jovens até aos 35 anos que comprem a sua primeira habitação própria e permanente? Consulte o nosso guia de Perguntas e Respostas sobre este tema.
A garantia pública na compra da primeira habitação por jovens até aos 35 anos faz parte do conjunto de 14 medidas inseridas no programa “Tens Futuro em Portugal“. O objetivo é facilitar o acesso ao crédito habitação para que mais jovens consigam adquirir a sua primeira habitação.
A garantia pública consta do Decreto-Lei n.º 44/2024, publicado a 10 de julho, que “estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos”.
Para ajudar a clarificar as regras que já conhecidas, reunimos neste artigo as principais perguntas e respostas sobre a garantia pública com base na informação do Governo e da DECO.
Garantia pública para jovens até aos 35 anos – Perguntas e Respostas
1) Quem pode beneficiar?
O decreto-lei define que a garantia só deverá ser atribuída aos bancos quando os jovens reúnem as seguintes condições:
- Ter 18 e 35 anos de idade (inclusive);
- Com domicílio fiscal em Portugal;
- Auferir rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS (81 199 euros brutos anuais em 2024);
- Não ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional.
- Nunca ter usufruído desta garantia pública.
2) Que imóveis estão abrangidos?
A garantia pública só se aplica a imóveis para habitação própria e permanente cujo o valor da transação não exceda os 450 000 euros. Importa também referir que o decreto-lei clarifica que a garantia seja para a “primeira aquisição de habitação própria e permanente”.
3) A garantia pública significa que os jovens não precisam de dar a “entrada” para a compra de casa?
Sim. O Estado concede uma garantia pessoal aos bancos com o objetivo de facilitar o acesso e a aprovação do crédito habitação. Isto significa que o Estado passa a ser um fiador dos jovens, permitindo-lhes aceder ao crédito mesmo quando não têm capital inicial para a entrada (que habitualmente é de 10%, no mínimo).
O decreto-lei estipula que essa garantia não pode ultrapassar 15% do valor do imóvel. Assim que os jovens pagarem estes 15%, a garantia pública termina. Por isso, os jovens continuam a ter que assumir a totalidade do crédito.
4) O que acontece em caso de incumprimento?
Se o jovem falhar com o pagamento do crédito habitação, o Estado assume o pagamento perante o banco da parte que ficou garantida. Depois, é expectável que o jovem tenha que reembolsar o Estado pelo valor correspondente. Contudo, é necessário aguardar por mais informação sobre esta questão.
5) A garantia pública pode ser acumulável com a isenção de IMT e Imposto de Selo?
Sim. A isenção de IMT e Imposto de Selo pode ser acumulável com a garantia pública. Contudo, relembramos que as duas medidas têm diferentes condições quanto ao valor do imóvel e os rendimentos dos jovens.
Por isso, para se usufruir das duas medidas em simultâneo, o imóvel não pode exceder os 316 772 euros (condição exigida na isenção do IMT e do IS) e os rendimentos não podem ultrapassar o 8.º escalão do IRS (condição exigida na garantia pública).
6) No caso dos casais, o que acontece se apenas um dos elementos reunir as condições necessárias?
Embora ainda não esteja confirmado, é expectável que a garantia pública possa ser aplicada parcialmente, ou seja, à parte correspondente ao jovem que cumpre as condições necessárias. Contudo, é necessário aguardar mais esclarecimentos.
7) Quando entra em vigor?
O Decreto-Lei n.º 44/2024 foi publicado a 10 de julho e define que “compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, a regulamentação necessária ao disposto no presente diploma”. Isto significa que a aplicação da garantia pública fica dependente da regulamentação, mas deverá entregar em vigor até 11 de setembro de 2024.
NOTA IMPORTANTE:
Estas são as regras já divulgadas e clarificadas pelo Governo. Relembramos que, com a publicação da regulamentação, podem surgir novas informações. Continue a acompanhar-nos para conhecer todas as novidades.
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