O IMI é um imposto aplicado à maioria dos proprietários de imóveis e deve ser pago anualmente. Saiba quais são os prazos para o fazer.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que incide sobre os prédios rústicos e urbanos. Nos prédios rústicos aplica-se uma taxa de 0,8% e nos prédios urbanos a taxa varia entre 0,3% e 0,45%. Apesar de alguns proprietários terem direito à isenção do IMI, a maioria deve pagar este imposto uma vez por ano. Em 2023, o IMI a pagar é referente aos imóveis dos quais era proprietário até 31 de dezembro de 2022. Dependendo do valor do IMI, o pagamento deve ser realizado de uma só vez ou em prestações.
Pagar o IMI em 2023 – Quais são os prazos de pagamento?
O pagamento do IMI pode ser realizado em 1, 2 ou 3 prestações e o prazo varia consoante esse número:
- Uma prestação: se o valor do IMI for até 100 euros, então deve ser pago na totalidade em maio;
- Duas prestações: se o valor do IMI for entre 100 e 500 euros, então pode ser pago em duas vezes em maio e novembro;
- Três prestações: se o valor do IMI for superior a 500 euros, então pode ser pago em três vezes em maio, agosto e novembro.
Dividir o pagamento do IMI não é obrigatório. Ou seja, o contribuinte pode pagar a totalidade do valor do IMI de uma só vez, independentemente do seu valor. Contudo, se o valor for inferior a 100 euros, então nesse caso o contribuinte não tem poder de escolha e tem mesmo que pagar o IMI de uma só vez.
Durante o mês de abril, as finanças enviam a nota de cobrança do IMI com as respetivas referências e prazos de pagamento. Não se esqueça que o atraso no pagamento implica juros de mora.
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Leia também: Já sabe quanto vai pagar de IMI em 2023?
Quem tem direito à isenção do IMI em 2023?
O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) contempla duas formas de isenção do pagamento do IMI. A primeira é a isenção permanente, que é destinada aos agregados familiares com baixos rendimentos. A segunda é a isenção temporária, aplicada a imóveis novos, tendo um prazo máximo de três anos.
Para cada uma destas formas, existem critérios a respeitar. A atribuição da isenção permanente implica que:
- O agregado familiar não tenha um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto é, 15 469,85 euros (480,43 euros x 14 meses x 2,3);
- O Valor Patrimonial Tributário (VPT) global dos imóveis pertencentes ao agregado familiar não seja superior a 10 vezes o valor anual do IAS. Ou seja, 67 260,2 euros (480,43 euros x 14 meses x 10).
Em 2023, o IAS fixou-se em 480,43 euros. Até 2022, a isenção de IMI era determinada com base no valor do salário mínimo em 2010 (475 euros). Contudo, a lei clarifica que, após o IAS atingir o valor do salário mínimo em 2010, essa regra deixa de vigorar (n.º 1 do artigo 220.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro).
A atribuição da isenção temporária implica que:
- O rendimento coletável anual do agregado familiar não pode ultrapassar 153 300 euros;
- O imóvel não pode ter um VPT superior a 125 000 euros.
Importa referir que a isenção temporária só pode ser atribuída 2 vezes, em momentos diferentes, ao mesmo proprietário ou agregado familiar. Esta isenção tem um prazo de 3 anos.
Contudo, tanto a isenção permanente, como a temporária, apenas podem ser concedidas se o imóvel se destinar exclusivamente à habitação própria permanente. A isenção permanente do IMI é feita de forma automática pelas finanças. Contudo, é preciso pedir a isenção temporária. Pode fazê-lo no Portal das Finanças nesta página.
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Ainda não recebi guia de pagamento do IMI 2023
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Ainda não recebi o aviso para pagar o IMI.e que tenho que fazer.