Pagar o IMI em 2023 – Quais são os prazos de pagamento?

Escrito por Conselhos do Consultor

08.05.23

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3 min de leitura
Pagar IMI

O IMI é um imposto aplicado à maioria dos proprietários de imóveis e deve ser pago anualmente. Saiba quais são os prazos para o fazer.

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que incide sobre os prédios rústicos e urbanos. Nos prédios rústicos aplica-se uma taxa de 0,8% e nos prédios urbanos a taxa varia entre 0,3% e 0,45%. Apesar de alguns proprietários terem direito à isenção do IMI, a maioria deve pagar este imposto uma vez por ano. Em 2023, o IMI a pagar é referente aos imóveis dos quais era proprietário até 31 de dezembro de 2022. Dependendo do valor do IMI, o pagamento deve ser realizado de uma só vez ou em prestações.

Pagar o IMI em 2023 – Quais são os prazos de pagamento?

O pagamento do IMI pode ser realizado em 1, 2 ou 3 prestações e o prazo varia consoante esse número:

  • Uma prestação: se o valor do IMI for até 100 euros, então deve ser pago na totalidade em maio;
  • Duas prestações: se o valor do IMI for entre 100 e 500 euros, então pode ser pago em duas vezes em maio e novembro;
  • Três prestações: se o valor do IMI for superior a 500 euros, então pode ser pago em três vezes em maio, agosto e novembro.

Dividir o pagamento do IMI não é obrigatório. Ou seja, o contribuinte pode pagar a totalidade do valor do IMI de uma só vez, independentemente do seu valor. Contudo, se o valor for inferior a 100 euros, então nesse caso o contribuinte não tem poder de escolha e tem mesmo que pagar o IMI de uma só vez.

Durante o mês de abril, as finanças enviam a nota de cobrança do IMI com as respetivas referências e prazos de pagamento. Não se esqueça que o atraso no pagamento implica juros de mora.

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Leia também: Já sabe quanto vai pagar de IMI em 2023?

Quem tem direito à isenção do IMI em 2023?

O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) contempla duas formas de isenção do pagamento do IMI. A primeira é a isenção permanente, que é destinada aos agregados familiares com baixos rendimentos. A segunda é a isenção temporária, aplicada a imóveis novos, tendo um prazo máximo de três anos.

Para cada uma destas formas, existem critérios a respeitar. A atribuição da isenção permanente implica que:

  • O agregado familiar não tenha um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto é, 15 469,85 euros (480,43 euros x 14 meses x 2,3);
  • O Valor Patrimonial Tributário (VPT) global dos imóveis pertencentes ao agregado familiar não seja superior a 10 vezes o valor anual do IAS. Ou seja, 67 260,2 euros (480,43 euros x 14 meses x 10).

Em 2023, o IAS fixou-se em 480,43 euros. Até 2022, a isenção de IMI era determinada com base no valor do salário mínimo em 2010 (475 euros). Contudo, a lei clarifica que, após o IAS atingir o valor do salário mínimo em 2010, essa regra deixa de vigorar (n.º 1 do artigo 220.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro).

A atribuição da isenção temporária implica que:

  • O rendimento coletável anual do agregado familiar não pode ultrapassar 153 300 euros;
  • O imóvel não pode ter um VPT superior a 125 000 euros.

Importa referir que a isenção temporária só pode ser atribuída 2 vezes, em momentos diferentes, ao mesmo proprietário ou agregado familiar. Esta isenção tem um prazo de 3 anos.

Contudo, tanto a isenção permanente, como a temporária, apenas podem ser concedidas se o imóvel se destinar exclusivamente à habitação própria permanente. A isenção permanente do IMI é feita de forma automática pelas finanças. Contudo, é preciso pedir a isenção temporária. Pode fazê-lo no Portal das Finanças nesta página.

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3 Comments

  1. Alfredo

    Ainda não recebi guia de pagamento do IMI 2023

    Reply
  2. Maria Clarisse de Jesus Faro dos santos

    Ainda não recebi guia de pagamento do IMI 2023

    Reply
  3. Maria Clarisse De Jesus Faro Dos Santos

    Ainda não recebi o aviso para pagar o IMI.e que tenho que fazer.

    Reply

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