IMI em 2026: Prazos de pagamento, isenções e tudo o que precisa de saber

Cláudia Oliveira
2026-03-19
7 minutos
6 Comentários
IMI em 2026

O IMI é um imposto aplicado à maioria dos proprietários de imóveis e deve ser pago anualmente. Conheça os prazos a respeitar em 2026.

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma obrigação fiscal anual que recai sobre todos os proprietários de imóveis em Portugal. Em 2026, o IMI a pagar é referente aos imóveis dos quais era proprietário até 31 de dezembro de 2025. Em alguns casos, pode haver lugar à isenção deste imposto. Neste artigos explicamos-lhe tudo o que precisa de saber para não falhar os prazos de pagamento.

IMI: Como é calculado o valor a pagar?

O IMI é um imposto municipal cobrado anualmente com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. O cálculo é simples:

IMI a pagar = VPT × Taxa de IMI do município

As taxas de IMI variam consoante o município e o tipo de imóvel e situa-se entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos. Todos os anos as autarquias comunicam à Autoridade Tributária (AT) as taxas a aplicar dentro desses limites. Por isso, o valor final do IMI depende do município onde o imóvel se insere. Consulte as taxas do IMI em vigor em 2026.

Quando é enviada a nota de cobrança?

Todos os anos, a AT envia a nota de cobrança com o valor a pagar até 30 de abril.

💡 Dica: se não receber a carta até 30 de abril, não fique à espera. Aceda ao Portal das Finanças e consulte a nota de cobrança em Serviços > IMI > Consultar Notas de Cobrança.

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Leia também: Tem património imobiliário? Descubra o que é o AIMI e se tem de pagar

Quais são os prazos de pagamento em 2026?

O pagamento do IMI pode ser realizado em uma, duas ou três prestações e o prazo varia consoante esse número. Assim sendo, e segundo a Agenda da AT, os prazos a respeitar em 2026 são:

  • Uma prestação (ou pagamento único, para valores até 100 euros): maio
  • Duas prestações (valores entre 100 e 500 euros): maio e novembro
  • Três prestações (valores superiores a 500 euros): maio, agosto e novembro

Dividir o pagamento do IMI não é obrigatório. Ou seja, pode optar por pagar a totalidade do valor do IMI de uma só vez, independentemente do seu valor. Contudo, se o valor do IMI for inferior a 100 euros, então nesse caso não pode escolher e tem mesmo que pagar o IMI de uma só vez.

O que acontece se falhar o prazo de pagamento?

Nos termos do Artigo 121.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), o não pagamento do IMI dentro do prazo legal implica o pagamento de juros de mora. Adicionalmente, a falta de pagamento ou o seu atraso constitui uma infração fiscal e pode dar origem à aplicação de uma coima (Regime Geral das Infrações Tributárias).

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Leia também: IMI Familiar- Como funciona? Quem tem direito?

Quem tem direito à isenção do IMI em 2026?

A legislação atual contempla duas formas de isenção do pagamento de IMI. A primeira é a isenção permanente, que é destinada aos agregados familiares com baixos rendimentos. A segunda é a isenção temporária, aplicada na aquisição do imóvel. Para cada uma destas formas existem critérios a respeitar.

1) Isenção Permanente (para quem tem baixos rendimentos)

Segundo o Artigo 11.º-A do CIMI, a atribuição da isenção permanente implica que:

  • O agregado familiar não tenha um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor de 14 Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
  • O VPT global dos imóveis pertencentes ao agregado familiar não seja superior a 10 vezes o valor de 14 IAS;
  • O imóvel ou terreno seja para habitação própria permanente.

✍️ Em 2025 o IAS fixou-se em 522,50 euros e em 2026 em 537,13 euros

A isenção é automática e anualmente atribuída pela AT. Se tem direito à isenção e a mesma não foi atribuída, aconselhamos que contacte os serviços da AT.

2) Isenção Temporária (para quem compra casa nova)

A isenção temporária aplica-se nas situações de aquisição de um imóvel destinado à habitação própria permanente. Segundo o artigo Artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), a atribuição da isenção temporária implica que:

  • O rendimento coletável anual do agregado familiar não ultrapasse os 153.300 euros;
  • O imóvel não tenha um VPT superior a 125.000 euros.

Importa referir que a isenção temporária é concedida por um período de 3 anos. Contudo, no conjunto de medidas incluídas no pacote Mais Habitação estava a possibilidade das autarquias alargarem a isenção para 5 anos (mais 2 anos). Nesse caso, para além dos requisitos referidos anteriormente, é necessário que a aquisição ou reabilitação tenha acontecido entre 2020 e 2022.

A prorrogação dos 3 para 5 anos depende de deliberação de cada autarquia. Descubra quais são as autarquias que decidiram alargar a isenção de IMI para 5 anos.

Para além destas situações de isenção, há outras situações que podem estar abrangidas pela isenção. Aconselhamos que consulte o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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6 comentários sobre “IMI em 2026: Prazos de pagamento, isenções e tudo o que precisa de saber

  1. Partindo do princípio que qualquer taxa ou imposto neste país tem uma justificação para a sua existência, e chamando-se este imposto de “municipal” podemos autuar o município sempre que não corresponda ao seu dever de munir o município de tudo o que lhe compete e que justifica o pagamento deste imposto?

  2. Pagamento único “para valores até 100 euros”:
    Não sei a que valores se refere a lei: valores globais do IMI, considerando o somatório de todas as propriedades, ou valor de uma só propriedade? Se for o segundo caso, isso significa que os pagamentos do IMI correspondentes a diferentes propriedades de um só proprietário podem ser dissociados? Ou seja, o pagamento de uma propriedade seria feito em Maio e o das restantes em 3 prestações?

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