O IMI é um imposto aplicado à maioria dos proprietários de imóveis e deve ser pago anualmente. Conheça os prazos a respeitar em 2026.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma obrigação fiscal anual que recai sobre todos os proprietários de imóveis em Portugal. Em 2026, o IMI a pagar é referente aos imóveis dos quais era proprietário até 31 de dezembro de 2025. Em alguns casos, pode haver lugar à isenção deste imposto. Neste artigos explicamos-lhe tudo o que precisa de saber para não falhar os prazos de pagamento.
IMI: Como é calculado o valor a pagar?
O IMI é um imposto municipal cobrado anualmente com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. O cálculo é simples:
IMI a pagar = VPT × Taxa de IMI do município
As taxas de IMI variam consoante o município e o tipo de imóvel e situa-se entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos. Todos os anos as autarquias comunicam à Autoridade Tributária (AT) as taxas a aplicar dentro desses limites. Por isso, o valor final do IMI depende do município onde o imóvel se insere. Consulte as taxas do IMI em vigor em 2026.
Quando é enviada a nota de cobrança?
Todos os anos, a AT envia a nota de cobrança com o valor a pagar até 30 de abril.
💡 Dica: se não receber a carta até 30 de abril, não fique à espera. Aceda ao Portal das Finanças e consulte a nota de cobrança em Serviços > IMI > Consultar Notas de Cobrança.
_
Leia também: Tem património imobiliário? Descubra o que é o AIMI e se tem de pagar
Quais são os prazos de pagamento em 2026?
O pagamento do IMI pode ser realizado em uma, duas ou três prestações e o prazo varia consoante esse número. Assim sendo, e segundo a Agenda da AT, os prazos a respeitar em 2026 são:
- Uma prestação (ou pagamento único, para valores até 100 euros): maio
- Duas prestações (valores entre 100 e 500 euros): maio e novembro
- Três prestações (valores superiores a 500 euros): maio, agosto e novembro
Dividir o pagamento do IMI não é obrigatório. Ou seja, pode optar por pagar a totalidade do valor do IMI de uma só vez, independentemente do seu valor. Contudo, se o valor do IMI for inferior a 100 euros, então nesse caso não pode escolher e tem mesmo que pagar o IMI de uma só vez.
O que acontece se falhar o prazo de pagamento?
Nos termos do Artigo 121.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), o não pagamento do IMI dentro do prazo legal implica o pagamento de juros de mora. Adicionalmente, a falta de pagamento ou o seu atraso constitui uma infração fiscal e pode dar origem à aplicação de uma coima (Regime Geral das Infrações Tributárias).
_
Leia também: IMI Familiar- Como funciona? Quem tem direito?
Quem tem direito à isenção do IMI em 2026?
A legislação atual contempla duas formas de isenção do pagamento de IMI. A primeira é a isenção permanente, que é destinada aos agregados familiares com baixos rendimentos. A segunda é a isenção temporária, aplicada na aquisição do imóvel. Para cada uma destas formas existem critérios a respeitar.
1) Isenção Permanente (para quem tem baixos rendimentos)
Segundo o Artigo 11.º-A do CIMI, a atribuição da isenção permanente implica que:
- O agregado familiar não tenha um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor de 14 Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- O VPT global dos imóveis pertencentes ao agregado familiar não seja superior a 10 vezes o valor de 14 IAS;
- O imóvel ou terreno seja para habitação própria permanente.
✍️ Em 2025 o IAS fixou-se em 522,50 euros e em 2026 em 537,13 euros
A isenção é automática e anualmente atribuída pela AT. Se tem direito à isenção e a mesma não foi atribuída, aconselhamos que contacte os serviços da AT.
2) Isenção Temporária (para quem compra casa nova)
A isenção temporária aplica-se nas situações de aquisição de um imóvel destinado à habitação própria permanente. Segundo o artigo Artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), a atribuição da isenção temporária implica que:
- O rendimento coletável anual do agregado familiar não ultrapasse os 153.300 euros;
- O imóvel não tenha um VPT superior a 125.000 euros.
Importa referir que a isenção temporária é concedida por um período de 3 anos. Contudo, no conjunto de medidas incluídas no pacote Mais Habitação estava a possibilidade das autarquias alargarem a isenção para 5 anos (mais 2 anos). Nesse caso, para além dos requisitos referidos anteriormente, é necessário que a aquisição ou reabilitação tenha acontecido entre 2020 e 2022.
A prorrogação dos 3 para 5 anos depende de deliberação de cada autarquia. Descubra quais são as autarquias que decidiram alargar a isenção de IMI para 5 anos.
Para além destas situações de isenção, há outras situações que podem estar abrangidas pela isenção. Aconselhamos que consulte o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
_
Ainda não recebi guia de pagamento do IMI 2023
armeniocarapinha@gmail.com
Ainda não recebi guia de pagamento do IMI 2023
Ainda não recebi o aviso para pagar o IMI.e que tenho que fazer.
Partindo do princípio que qualquer taxa ou imposto neste país tem uma justificação para a sua existência, e chamando-se este imposto de “municipal” podemos autuar o município sempre que não corresponda ao seu dever de munir o município de tudo o que lhe compete e que justifica o pagamento deste imposto?
Pagamento único “para valores até 100 euros”:
Não sei a que valores se refere a lei: valores globais do IMI, considerando o somatório de todas as propriedades, ou valor de uma só propriedade? Se for o segundo caso, isso significa que os pagamentos do IMI correspondentes a diferentes propriedades de um só proprietário podem ser dissociados? Ou seja, o pagamento de uma propriedade seria feito em Maio e o das restantes em 3 prestações?