A partir de hoje, 16 de março, já pode consultar o total das deduções no portal das Finanças. Se encontrar algum erro, só tem até ao final do mês para reclamar.
Depois do período de validação das faturas no e-fatura, chega agora o período em que pode consultar o total das despesas consideradas para efeitos de dedução à coleta de 2022 e das despesas e encargos afetos à atividade. Nesta fase já se incluem, por exemplo, as despesas com rendas, juros de crédito à habitação ou seguros de saúde. Por isso, até ao dia 31 de março deve confirmar se está tudo correto. Caso não esteja, pode apresentar uma reclamação até ao final do mês, mas apenas para algumas despesas. As restantes deve corrigir na declaração de IRS a entregar a partir de 1 de abril.
IRS – Como consultar as deduções?
Para consultar as deduções, siga estes passos:
1) Entre no portal das Finanças com a sua senha ou chave móvel digital;
2) No separador de IRS, selecione a opção “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta”. Em alternativa, na barra de pesquisa procure por algo como “IRS Deduções” e nos resultados de pesquisa escolha a opção “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta”.
3) As diferentes despesas vão aparecer organizadas por setor. Em cada um pode consultar o montante total das despesas e o respetivo valor da dedução. Certifique-se que tem o ano “2022” selecionado:
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Como reclamar?
A Autoridade Tributária (AT) explica que:
Caso detete alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais e familiares e ao IVA pela exigência de fatura, faça uma reclamação em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/external/sicatpf/pesquisa.htm
Nesta fase, apenas pode reclamar no portal das despesas gerais familiares ou por exgiência de fatura (reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, atividades veterinárias, ginásios e passes). Em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase. Contudo, pode depois corrigir os valores dessas deduções na declaração de rendimentos Modelo 3, no momento da entrega do IRS.
As Finanças lembram ainda que “quer para consultar, quer para reclamar, deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, no portal das finanças mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso”. Não se esqueça também de guardar as faturas das despesas em causa pois as Finanças podem querer confirmar algum valor.
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