As famílias afetadas pelas tempestade Kristin podem aceder ao subsídio extraordinário imediato da Segurança Social. Saiba qual o valor e como pedir.
O subsídio extraordinário da Segurança Social para as famílias afetadas pela tempestade Kristin é um apoio monetário imediato pensado para ajudar, de forma rápida, quem perdeu rendimentos e/ou ficou em situação de carência financeira. Este apoio pode ser solicitado online e estende-se a todos os concelhos onde foi decretado o estado de calamidade.
Quem pode beneficiar do subsídio extraordinário da Segurança Social?
O subsídio destina-se a apoiar as famílias:
- Em situação de carência económica agravada pela tempestade Kristin;
- Que sofreram perda de rendimentos (por exemplo, porque a empresa fechou temporariamente ou a atividade como trabalhador independente foi interrompida);
- Residentes em concelhos afetados pelas tempestades: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
Qual a finalidade do subsídio?
O subsídio foi criado para ajudar as famílias a suportar as despesas com:
- Alimentação e bens de primeira necessidade;
- Despesas essenciais do agregado (energia, água, transportes para necessidades básicas, entre outras).
- Resposta imediata a situações de emergência social criadas pela tempestade (por exemplo, necessidade de adquirir roupas ou bens urgentes após a destruição parcial da habitação).
Nota importante: para as situações em que a habitação ficou danificada foi criado um apoio à reconstrução. Assim sendo, as famílias afetadas podem beneficiar dos dois apoios, desde que se enquadrem nos requisitos exigidos. Consulte o artigo “Apoios à reconstrução de habitações afetadas pelas tempestades” para saber como aceder a este apoio.
Qual o valor do subsídio?
Na definição do valor a atribuir é é feita uma avaliação caso a caso pelos serviços da Segurança Social, tendo em conta a composição do agregado, rendimentos e as necessidades da família (despesas e compra de bens ou serviços). Contudo, há limites para o subsídio:
- Até 1 Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 537,13 euros por cada pessoa do agregado familiar e, no limite, até 2 IAS por agregado familiar (1 074,26 euros);
- Em casos mais graves, o apoio pode ser reforçado até ao limite de 1 074,26 euros (2 x IAS) por elemento do agregado;
O subsídio pode ser pago uma única vez ou de forma regular, até 12 prestações mensais.
Como pedir?
O apoio deve ser solicitado através deste formulário online disponível no portal da Segurança Social Direta.
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Leia também: Plataforma para reporte de prejuízos de tempestade Kristin
Outros Apoios para Famílias (além do subsídio)
Existem outros apoios relevantes para as famílias afetadas pela tempestade Kristin, que se articulam entre si.
- Apoio até 10.000 euros para a reconstrução de habitação própria e permanente: para as situações em que as casas sofreram danos significativos foi criado um apoio para suportar os custos da reconstrução. Consulte o artigo apoios à reconstrução de habitações afetadas pelas tempestades, onde explicamos os requisitos, valores e passo a passo para candidatura;
- Moratórias e flexibilização do crédito habitação: suspensão do pagamento do crédito habitação durante 90 dias (até 27 de abril de 2026). A moratória deve ser solicitada junto do banco.
Apoios para Trabalhadores Independentes, Empresas e IPSS
- Isenção parcial ou total do pagamento de contribuições para a Segurança Social até 6 meses para empresas ou trabalhadores independentes, desde que a atividade ou rendimento tenha sido diretamente afetado pela situação de calamidade. Encontra toda a informação sobre este apoio no
- Incentivo extraordinário do IEFP para empregadores ou trabalhadores independentes. Este apoio financeiro destina-se a suportar os custos com os salários dos trabalhadores ou a perda de rendimentos, no caso dos trabalhadores independentes.
- Regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial (layoff) para empresas: As empresas que estejam a atravessar dificuldades económicas, financeiras ou técnicas que afetem o normal funcionamento da empresa podem beneficiar da redução do período normal de trabalho ou de suspensão dos contratos de trabalho (layoff), previsto no Código do Trabalho;
- Comparticipação financeira para as IPSS: as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades equiparadas que desenvolvam ações de solidariedade social nos concelhos afetados podem beneficiar de um apoio para garantirem a continuidade das suas respostas sociais.
Para conhecer em detalhe as regras destes apoios, consulte:
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.