IRS – Deixou despesas por validar no e-fatura? Saiba o que fazer!

Conselhos do Consultor
2024-04-29
6 minutos
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Despesas por validar no e-fatura - como resolver

Se deixou por validar algumas despesas no portal e-fatura, ainda é possível incluir algumas deduções de forma manual na declaração de IRS.

Os contribuintes tinham até ao dia 28 de fevereiro para validar todas as faturas pendentes no portal e-fatura. Ou seja, quem deixou passar o prazo, já não consegue validar as despesas de 2023 no portal. Porém, isso não significa que está tudo perdido. Entenda a seguir o que pode fazer.

Como recuperar despesas não validadas no e-fatura?

A esta pergunta a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclarece que “se não validou dentro do prazo as suas faturas de despesas de saúde, educação, imóveis e lares pode incluir estas despesas no momento de entrega da declaração de rendimentos. Para tal, deve inserir o anexo H e registar todas as despesas, em alternativa aos valores do e-fatura”. Isto significa que pode inserir manualmente estas despesas quando preencher e entregar a declaração modelo 3 do IRS. Importa esclarecer que, nesse caso, não pode entregar a declaração através do IRS automático.

E as despesas com benefício de IVA?

Neste caso já não há nada a fazer. Segundo explica a Deco Proteste “até 28 de fevereiro teve a oportunidade de recuperar o IVA gasto em viagens de transporte público e 15% do IVA suportado em despesas de restauração, alojamento, veterinários, oficinas de automóveis ou motos, cabeleiros e institutos de beleza, ginásios e outros espaços de atividade física ou desportiva. Se não o fez em tempo útil, já não tem possibilidade de declarar estas despesas na declaração de IRS”.

Como inserir manualmente as despesas na declaração de IRS?

Ao preencher a declaração de IRS, deve inserir o “Anexo H – Benefícios Fiscais e Deduções“.

Despesas IRS (Anexo H)

Depois, é no quadro 6-C que deve inserir as despesas de educação, saúde, lares e imóveis. De acordo com as indicações da Deco Proteste, deve:

  • À pergunta “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?“, deve responder Sim (campo 01). É essa opção que indica à AT que abdica dos valores comunicados no portal e-Fatura e que quer declarar novos valores;
  • Depois, se aparecerem algumas deduções com a identificação do respetivo código da despesa, pode então corrigir o total a declarar. Caso não surjam, deve clicar em “Adicionar Linha” e escolher o código conforme a despesa que vai declarar. Depois, “indique o montante total de despesas de cada tipologia, não esquecendo de somar todas aquelas que já estavam contabilizadas na plataforma e-fatura, mas que pediu ao Fisco para ignorar. O valor a introduzir deve corresponder ao novo total de cada tipo de despesa”, tal como alerta a Deco Proteste. Ou seja, consulte no portal e-Fatura o valor das despesas anteriormente contabilizados e adicione o valor das despesas em falta.

Se aplicável, deve repetir este procedimento para os restantes membros do agregado familiar. A Deco alerta que “a partir do momento em que assinala, no quadro 6-C do anexo H, que o Fisco deve prescindir dos valores validados no e-Fatura, tem de comunicar na declaração de IRS a totalidade das despesas com saúde, educação, lares e imóveis para todos os elementos do agregado familiar”.

Se tiver qualquer dúvida no preenchimento deste anexo, aconselhamos que consulte este passo a passo da Deco ou agende um atendimento com a AT.

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Leia também: IRS – Devo guardar as faturas das despesas declaradas?

Dica importante para não deixar despesas por validar!

Ao não validar as despesas no e-fatura, está a abdicar das deduções a que tem direito. Essas deduções podem influenciar o valor do IRS a receber ou a pagar. Por isso, é importante que garanta que cumpre todos os prazos para consultar, validar e registar as despesas. Lembre-se que:

  • O prazo para validar as faturas no e-fatura termina sempre no final do fevereiro do ano seguinte ao que respeita as despesas;
  • Não precisa de esperar por fevereiro. Pode consultar e validar as faturas ao longo do ano;
  • Pode instalar a app e-fatura no teu telemóvel e assim tornar o processo mais prático e rápido;
  • Todos os anos, em março, a AT disponibiliza o total de deduções para consulta. É nessa altura que pode reclamar das despesas gerais familiares ou por exigência de fatura (com benefício de IVA).

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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