IRS: Deixou despesas por validar no e-Fatura? Ainda pode recuperar algumas deduções

Cláudia Oliveira
2026-03-04
6 minutos
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IRS - Recuperar despesas por validar no e-Fatura

Se deixou por validar algumas despesas no portal e-Fatura, ainda é possível recuperar algumas das deduções na declaração de IRS.

O prazo para validar as faturas de 2025 no portal e-fatura terminou a 2 de março de 2026. Ou seja, se deixou passar o prazo, já não consegue validar as despesas de 2025 no portal. Contudo, isso não significa que está tudo perdido. Há situações em que ainda pode recuperar parte das deduções. Descubra a seguir o que ainda pode fazer.

O que acontece se deixar despesas por validar no e-Fatura?

Ao não respeitar o prazo para validar as suas faturas no e-Fatura, está a abdicar das deduções a que tem direito. Essas deduções têm impoacto no valor do IRS a pagar ou no reembolso a receber.

Como recuperar despesas não validadas no e-Fatura?

Deve considerar dois cenários distintos:

  1. Despesas que ainda pode recuperar: saúde, educação, lares e imóveis
  2. Despesas que já não pode recuperar: despesas com benefício de IVA

Despesas que ainda pode recuperar: saúde, educação, lares e imóveis

Se não validou dentro do prazo as faturas de despesas de saúde, educação, imóveis e lares, ainda pode incluir estas despesas no momento de entrega da declaração de IRS.

Nessa situação, terá de abdicar de entregar a declaração através do IRS automático pois precisa de preencher a declaração de forma manual. Ao preencher a declaração de IRS deve inserir o “Anexo H – Benefícios Fiscais e Deduções“:

Despesas IRS (Anexo H)

Depois, é no quadro 6-C que deve inserir as despesas de educação, saúde, lares e imóveis. De acordo com as indicações da DECO, deve:

  • À pergunta “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?“, deve responder Sim (campo 01). É essa opção que indica à AT que abdica dos valores comunicados no portal e-Fatura e que quer declarar novos valores;
  • Depois, se aparecerem algumas deduções com a identificação do respetivo código da despesa, pode então corrigir o total a declarar. Caso não surjam, deve clicar em “Adicionar Linha” e escolher o código conforme a despesa que vai declarar. Depois, “indique o montante total de despesas de cada tipologia, não esquecendo de somar todas aquelas que já estavam contabilizadas na plataforma e-fatura, mas que pediu ao Fisco para ignorar. O valor a introduzir deve corresponder ao novo total de cada tipo de despesa”, tal como alerta a Deco Proteste. Ou seja, consulte no portal e-Fatura o valor das despesas anteriormente contabilizados e adicione o valor das despesas em falta.

Se aplicável, deve repetir este procedimento para os restantes membros do agregado familiar. A DECO alerta que “a partir do momento em que assinala, no quadro 6-C do anexo H, que o Fisco deve prescindir dos valores validados no e-Fatura, tem de comunicar na declaração de IRS a totalidade das despesas com saúde, educação, lares e imóveis para todos os elementos do agregado familiar”.

Se tiver qualquer dúvida no preenchimento deste anexo, aconselhamos que consulte este passo a passo da Deco ou agende um atendimento com a AT.

Despesas que já não pode recuperar: despesas com benefício de IVA

Nesse caso já não há nada a fazer. Se deixou passar o prazo para validar estas despesas, então perdeu o direito a deduzir:

  • 15% do IVA suportado em despesas de restauração, alojamento, oficinas de automóveis, cabeleiros e ginásio;
  • 35% em veterinários e medicamentos de uso veterinário;
  • 100% do IVA suportado em transportes públicos e assinaturas de jornais e revistas.

Estas despesas podem ficar pendentes ou então ser agregadas à categoria das despesas gerais e familiares.

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Leia também: IRS – Devo guardar as faturas das despesas declaradas?

Como evitar deixar despesas por validar no e-Fatura

A melhor forma de evitar este problema é simples: não deixar tudo para o último dia. Lembre-se que:

  • O prazo para validar as faturas no e-fatura termina sempre no final do fevereiro do ano seguinte ao que respeita as despesas. Excecionalmente, em 2026, o prazo terminou a 2 de março porque o último dia de fevereiro calhou num dia não útil;
  • Não precisa de esperar por fevereiro. Pode e deve consultar e validar as faturas ao longo de todo o ano;
  • Instale a app e-fatura no teu telemóvel. O processo é mais prático e rápido;
  • Todos os anos, em março, a AT disponibiliza o total de deduções para consulta. É nessa altura que deve verificar se tudo está correto e, se necessário, reclamar.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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