Isenção IRS 2026: Quem não precisa de entregar a declaração?

Cláudia Oliveira
2026-03-27
5 minutos
2 Comentários
Isençao IRS 2026

Aproxima-se o início do período de entrega de IRS em 2026, mas nem todos os contribuintes estão obrigados a fazê-lo.

O período da entrega do IRS em 2026 decorre entre 1 de abril e até ao dia 30 de junho, conforme o Calendário de IRS 2026. Porém, existe conjunto de critérios especiais que conferem a isenção da entrega do IRS para alguns contribuintes. Entre essas situações pode estar, por exemplo, um valor reduzido de rendimentos no ano anterior.

Quem está dispensado de entregar o IRS em 2026?

A dispensa de entrega do IRS está prevista no artigo 58.º do Códio do IRS (CIRS) e permite a certos contribuintes ficarem isentos de apresentar a declaração Modelo 3. Em 2026, ficam dispensados de entregar a declaração de IRS os contribuintes que, no ano 2025, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente, os seguintes tipos de rendimentos:

  1. Rendimentos tributados pelas taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do CIRS (por exemplo: juros de depósitos bancários) e não optem pelo seu englobamento (adicionados aos restantes rendimentos para aplicação das taxas gerais de IRS);
  2. Rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que o montante total seja igual ou inferior a 8.500€ (4.104€ para as pensões de alimentos);
  3. Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2025, ou seja 2.090€, isoladamente ou combinados com rendimentos tributados por taxas liberatórias, ou rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões até 4.104 €;
  4. Rendimentos provenientes de atos isolados inferiores a 4 x IAS (2.090€ em 2025), isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias.

✍️O IAS fixou-se em 522,50€ no ano 2025.

💡 O que são taxas liberatórias? (explicação simples)

As taxas liberatórias, previsas no artigo 71.º do CIRS, são taxas fixas de IRS que são descontadas na origem, ou seja, quem paga o rendimento (por exemplo, o banco) já desconta o imposto e entrega-o diretamente ao Estado. É o caso dos juros de depósitos bancários, dividendos ou juros de obrigações. O resultado prático é que o contribuinte já pagou o imposto devido e não necessita de o declarar novamente, a não ser que opte por englobar esses rendimentos. Esta opção pode ser vantajosa para quem tem rendimentos mais baixos pois pode resultar num reembolso.

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Leia também: IRS: Quais são os rendimentos isentos de IRS?

Há exceções?

As situações de dispensa da entrega de IRS referidas no ponto anterior ficam sem efeito caso os contribuintes abrangidos:

  • Optem pela tributação conjunta (casados ou unidos de facto);
  • Tenham recebido:
    • Pensões de alimentos tributados autonomamente à taxa de 20% de valor anual acima de 4.104€
    • Rendimentos em espécie (benefícios atribuídos aos trabalhadores, como a concessão do carro da empresa ou a disponibilização de casa);
    • Rendas vitalícias e, ou temporárias que não sejam pensões;
    • Ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (paraísos fiscais).

Importa esclarecer que, quem fica dispensado da entrega de IRS, pode entregar a declaração de forma voluntária. Para isso, deve apenas respeitar o prazo da entrega da declaração, de 1 de abril a 30 de junho.

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Leia também: IRS Automático: quem está abrangido e como funciona?

É possível obter um comprovativo dos rendimentos se não entregar o IRS?

Sim. Os contribuintes que cumpram os requisitos e que decidam não entregar o IRS, podem aceder a um comprovativo dos seus rendimentos. Para isso, é necessário esperar que termine o prazo de entrega do IRS e depois solicitar a “Certidão de Dispensa de Entrega de IRS” no portal das Finanças. Este documento é gratuito e pode ser útil para comprovar os rendimentos junto de um banco, de uma seguradora ou de outra entidade.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o guia “IRS 2025 – Dispensa da Entrega da Declaração” da Autoridade Tributária (AT).

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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2 comentários sobre “Isenção IRS 2026: Quem não precisa de entregar a declaração?

  1. as minhas filhas, agora já maiores de idade
    uma de 18 anos outra de 20, ainda são estudantes

    precisam fazer IRS ?

    São sempre consideradas no IRS do pai e da mãe porque estão em custódia partilhada,
    … e, por vezes, em pedidos de apoios… pedem comprovativos dos rendimentos delas …

    como fazer esses comprovativos ?

    (costumam fazer uma atividade por ano remunerada, apenas cerca do ordenado mínimo uma vez por ano)

  2. Como saber que rendimentos o meu sogro, reformado pensionista, viúvo há uns anos e agora falecido em agosto/2025, auferiu em 2025 para efeitos de irs? Aparecerá pré-gravado como declaração automática? Caso não surja, as finanças saberão informar (mediante habilitação de herdeiros como comprovativo de cabeça de casal)

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