Certidão de Dispensa da Entrega de IRS 2026: Já disponível

Cláudia Oliveira
2026-07-06
4 minutos
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Certidão de Dispensa de Entrega de IRS

Não entregou a declaração de IRS mas precisa de comprovar os seus rendimentos? Já pode pedir a certidão de dispensa da entrega do IRS.

A certidão de dispensa da entrega do IRS destina-se aos contribuintes dispensados de entregarem a declaração de IRS. Entre os motivos para a isenção de IRS pode estar, por exemplo, o valor reduzido dos rendimentos auferidos em 2025. Seja qual for o motivo, é direito do contribuinte ter acesso à certidão que comprove os rendimentos obtidos e, consequentemente, a dispensa da entrega da declaração. A única condição a respeitar é o prazo para o fazer. Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) só pode pedir a certidão quanto terminar o prazo de entrega da declaração de IRS (30 junho de 2026). Ou seja, neste momento já é possível obter a certidão online.

Como pedir a Certidão de Dispensa da Entrega de IRS (passo a passo)

Para solicitar esta certidão de forma gratuita e online deve:

1) Entre no portal das Finanças e faça login com o seu NIF e senha ou através da Chave Móvel Digital;

2) No menu lateral esquerdo seleciona a opção “Todos os serviços“:

Certidão dispensa IRS

3) Na lista de opções disponíveis (ordenadas de A a Z) procure a opção “Dispensa Entrega IRS” e depois “Entregar Pedido“:

Certidão dispensa IRS

4) Indique o ano de rendimentos e clique em “Registar” para aceder à certidão.

⚠️ Se por alguma motivo o contribuinte não estiver dispensado da entrega do IRS, irá aparecer uma mensagem de erro a informar que não é possível obter a certidão de dispensa de IRS.

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Leia também: Como obter e decifrar a Nota de Liquidação do IRS

Em que situações há dispensa da entrega de IRS?

Conforme consta no Código do IRS (CIRS), têm direito à isenção de IRS os contribuintes que, em 2025, receberam de forma isolada ou cumulativa:

  1. Rendimentos tributados pelas taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do CIRS (por exemplo: juros de depósitos bancários) e não optem pelo seu englobamento (adicionados aos restantes rendimentos para aplicação das taxas gerais de IRS);
  2. Rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que o montante total seja igual ou inferior a 8.500€ (4.104€ para as pensões de alimentos);
  3. Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2025, ou seja 2.090€, isoladamente ou combinados com rendimentos tributados por taxas liberatórias, ou rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões até 4.104 €;
  4. Rendimentos provenientes de atos isolados inferiores a 4 x IAS (2.090€ em 2025), isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias.

✍️O IAS fixou-se em 522,50€ no ano 2025.

As situações da isenção da entrega de IRS enumeradas não se aplicam aos contribuintes que:

  • Optem pela tributação conjunta (casados ou unidos de facto);
  • Tenham recebido:
    • Pensões de alimentos tributados autonomamente à taxa de 20% de valor anual acima de 4.104€
    • Rendimentos em espécie (benefícios atribuídos aos trabalhadores, como a concessão do carro da empresa ou a disponibilização de casa);
    • Rendas vitalícias e, ou temporárias que não sejam pensões;
    • Ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (paraísos fiscais).

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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