Certidão de dispensa da entrega do IRS – Já disponível!

Escrito por Conselhos do Consultor

05.07.23

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3 min de leitura

Não entregou a declaração de IRS mas precisa de comprovar os seus rendimentos? Já pode pedir a certidão de dispensa da entrega do IRS.

A certidão de dispensa da entrega do IRS destina-se aos contribuintes dispensados de entregarem a declaração de IRS. Entre os motivos para a isenção de IRS pode estar, por exemplo, o valor reduzido dos rendimentos auferidos em 2022. Seja qual for o motivo, é direito do contribuinte ter acesso à certidão que comprove os rendimentos obtidos e, consequentemente, a dispensa da entrega da declaração. A única condição a respeitar é o prazo para o fazer. Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) só pode pedir a certidão quanto terminar o prazo de entrega da declaração de IRS (30 junho 2023). Ou seja, neste momento já pode pedir a certidão.

Como pedir a certidão de dispensa da entrega do IRS (passo a passo)

Para solicitar esta certidão de forma gratuita e online siga estes passos:

1) Entre no portal das Finanças e faça login com o seu NIF e senha ou através da Chave Móvel Digital;

2) No menu lateral esquerdo seleciona a opção “Todos os serviços“:

Certidão dispensa IRS

3) Na lista de opções disponíveis (ordenadas de A a Z) procure a opção “Dispensa Entrega IRS” e depois “Entregar Pedido“:

Certidão dispensa IRS

4) Indique o ano de rendimentos e clique em “Registar” para aceder à certidão.

Nota: se por alguma razão o contribuinte não estiver dispensado da entrega do IRS, irá aparecer uma mensagem de erro a informar que não é possível obter a certidão de dispensa de IRS.

Em que situações há dispensa da entrega de IRS?

Conforme consta no Código do IRS (CIRS), têm direito à isenção de IRS os contribuintes que, em 2022, receberam de forma isolada ou cumulativa:

  1. Rendimentos tributados por taxas liberatórias, desde que não sejam englobados (adicionados aos restantes rendimentos para aplicação das taxas gerais de IRS) e/ou
  2. Até 8.500 euros de rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, sem retenção na fonte;
  3. Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2022* (ou seja, 1 772,8 euros), podendo acumular com:
    • Rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 4.104 euros e/ou
    • Outros rendimentos tributados por taxas liberatórias.
  4. Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do IAS em 2022 (ou seja, 1 772,8 euros), desde que não tenham recebido outros rendimentos ou apenas tenha recibo rendimentos tributados por taxas liberatórias.

*Nota: o IAS fixou-se em 443.20 euros em 2022.

As situações da isenção da entrega de IRS enumeradas não se aplicam aos contribuintes que:

  1. Optem pela tributação conjunta, no caso de casados/unidos de facto;
  2. Tenham recebido em 2022:
    1. Rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões;
    2. Rendimentos em espécie;
    3. Rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104 euros.

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