Certidão de dispensa da entrega do IRS – Já disponível!

Escrito por Cláudia Oliveira

07.07.22

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3 min de leitura

Não entregou a declaração de IRS mas precisa de comprovar os seus rendimentos? Já pode pedir a certidão de dispensa da entrega do IRS.

A certidão de dispensa da entrega do IRS destina-se aos contribuintes dispensados de entregarem a declaração de IRS. Entre os motivos para a isenção de IRS pode estar, por exemplo, o valor reduzido dos rendimentos auferidos em 2021. Seja qual for o motivo, é direito do contribuinte ter acesso à certidão que comprove os rendimentos obtidos e, consequentemente, a dispensa da entrega da declaração. A única condição a respeitar é o prazo para o fazer. Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) só pode pedir a certidão quanto terminar o prazo de entrega da declaração de IRS (30 junho 2022). Ou seja, neste momento já pode pedir a certidão.

Como pedir a certidão de dispensa da entrega do IRS (passo a passo)

Para solicitar esta certidão de forma gratuita e online siga estes passos:

1) Entre no portal das Finanças e faça login com o seu NIF e senha ou através da Chave Móvel Digital;

2) No menu lateral esquerdo seleciona a opção “Todos os serviços“:

Certidão dispensa IRS

3) Na lista de opções disponíveis (ordenadas de A a Z) procure a opção “Dispensa Entrega IRS” e depois “Entregar Pedido“:

Certidão dispensa IRS

4) Indique o ano de rendimentos e clique em “Registar” para aceder à certidão.

Nota: se por alguma razão o contribuinte não estiver dispensado da entrega do IRS, irá aparecer uma mensagem de erro a informar que não é possível obter a certidão de dispensa de IRS.

Em que situações há dispensa da entrega de IRS?

Conforme consta no Código do IRS (CIRS), têm direito à isenção de IRS os contribuintes que, em 2021, receberam de forma isolada ou cumulativa:

  1. Até 8.500 euros de rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, sem retenção na fonte e/ou
  2. Rendimentos tributados por taxas liberatórias, desde que não sejam englobados (adicionados aos restantes rendimentos para aplicação das taxas gerais de IRS):
  3. Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2021 (ou seja, 1.755,24 euros), podendo acumular com:
    1. Rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 4.104 euros e/ou
    2. Outros rendimentos tributados por taxas liberatórias.
  4. Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do IAS em 2021 (ou seja, 1.755,24 euros), desde que não tenham recebido outros rendimentos ou apenas tenha recibo rendimentos tributados por taxas liberatórias.

As situações da isenção da entrega de IRS enumeradas não se aplicam aos contribuintes que:

  1. Optem pela tributação conjunta no caso de casados/unidos de facto;
  2. Tenham recebido:
    1. Rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões;
    2. Rendimentos em espécie;
    3.  Rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104 euros.

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Leia também: Quais são os rendimentos isentos de IRS em 2022?

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