Já entregou o IRS em 2026? Respeite o prazo e evite as multas!

Cláudia Oliveira
2026-06-01
10 minutos
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Entrega IRS fora do prazo - multas

Se ntregar o IRS fora do prazo, as Finanças podem aplicar coimas. Prazo termina a 30 de junho.

O período de entrega da declaração do IRS referente aos rendimentos de 2025 termina a 30 de junho, conforme definido no Calendário de IRS. Quem entregar fora do prazo, fica sujeito à aplicação de multas, que podem ter um valor bastante significativo.

Multas por entregar o IRS fora do prazo

De acordo com o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), a falta ou atraso na entrega da declaração de IRS implica uma coima que pode variar entre 150€ a 3750€:

Artigo 116.º
Falta ou atraso de declarações

1 – A falta de declarações que para efeitos fiscais devem ser apresentadas a fim de que a administração tributária especificamente determine, avalie ou comprove a matéria colectável, bem como a respectiva prestação fora do prazo legal, é punível com coima de € 150 a € 3750.

Contudo, a multa pode ser reduzida se a regularizar a situação voluntariamente e dependendo do prazo em que o faz (artigo 30.º do RGIT). Assim, quanto mais rápido regularizar a situação, menos vai pagar. Por exemplo: se entregar voluntariamente a declaração até 30 de julho de 2026, antes de ser notificado pelas Finanças e sem causar prejuízo ao Estado, a penalização pode ficar por apenas 25 €. 

Outras consequências de entregar o IRS fora do prazo

  • Perda do desconto municipal no IRS: todos os anos os municípios podem optar por devolver parte do IRS ao habitantes (até 5% da receita). O desconto é automático, mas é condição obrigatória que a entrega da declaração seja feita dentro do prazo. Descubra qual o desconto municipal no IRS aplicado no seu concelho;
  • Atraso ou perda de acesso a apoios sociais: vários apoios exigem a nota de liquidação do IRS como comprovativo de rendimentos;
  • Perda da isenção do IMI: na decisão de atribuir ou manter a isenção de IMI são consideradas as informações da declaração de IRS. Por isso, sem os dados atualizados, não é possível conceder ou manter este benefício;
  • IRS automático passa a declaração definitiva: se é um dos contribuintes abrangidos pelo IRS Automático e não confirmar nem rejeitar a declaração provisória até 30 de junho, a AT converte-a automaticamente em declaração definitiva (Artigo 58.ºA do CIRS);
  • Atraso no reembolso: se tiver direito a reembolso, vai recebê-lo mais tarde.

Erros ou omissões na declaração de IRS – O que fazer?

Se já entregou o IRS mas detetou um erro, há formas de resolver. Contudo, continua a ser necessário respeitar a data limite de 30 de junho para resolver o problema.

Pode corrigir os erros através de uma “Declaração de substituição” que, tal como o nome indica, irá substituir a declaração entregue inicialmente. Para o fazer, deve seguir estes passos:

  1. Inicie sessão no Portal das Finanças como a sua Chave Móvel Digital ou NIF e senha de acesso;
  2. Na área do “IRS” deve seguir o caminho: “Entregar Declaração > Entregar a 1.ª declaração e declarações de substituição > Preencher declaração“;
  3. No campo “Natureza da declaração” deve indicar que se trata de uma declaração de substituição e não da 1.ª declaração do ano.
  4. Confirme e altere os dados da nova declaração, que irá substituir a anterior.

Os prazos de envio da declaração de substituição estão previstos no artigo 59.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT):

Artigo 59.º
Início do procedimento

(…)

3 – Em caso de erro de facto ou de direito nas declarações dos contribuintes, estas podem ser substituídas:

a) Seja qual for a situação da declaração a substituir, se ainda decorrer o prazo legal da respectiva entrega;

b) Sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional que ao caso couber, quando desta declaração resultar imposto superior ou reembolso inferior ao anteriormente apurado, nos seguintes prazos:

I) Nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, seja qual for a situação da declaração a substituir;

II) Até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial do acto de liquidação, para a correcção de erros ou omissões imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com base na declaração apresentada;

III) Até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade, para a correcção de erros imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado.

Em suma, não se aplicam coimas se a declaração de substituição for entregue até 30 de junho. Se for entregue fora do prazo, pode não haver lugar a coimas,  mas apenas quando a declaração não resulta num imposto superior ou reembolso inferior ao que foi inicialmente apurado.

Importa clarificar que a Autoridade Tributária (AT) pode já ter encontrado o erro. Nesse caso, é normalmente enviado um alerta com a indicação da existência de uma “Divergência”. Para entender melhor como resolver o problema, aconselhamos que consulte Declaração de IRS com erros? Saiba como corrigir e evitar coimas.

IRS – Tudo o que deve saber antes de entregar a declaração

Para ajudar os contribuintes no preenchimento e nas várias dúvidas relacionadas ao IRS, temos disponibilizado semanalmente artigos sobre vários temas:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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