O Governo apresentou várias medidas para a simplificação fiscal, como é o caso da definição de um prazo único de pagamento para o IUC.
O Conselho de Ministros aprovou a Agenda para a Simplificação Fiscal, que tem como objetivo aumentar a “transparência e compreensão das obrigações tributárias” pelos contribuintes e melhorar a “comunicação e qualidade dos serviços prestados pela Autoridade Tributária”, conforme consta no comunicado do Governo. Da agenda fazem parte 30 medidas diferentes que se centram na simplificação de diferentes procedimentos fiscais e na redução da burocracia associada. Conheça a seguir as 30 medidas anunciadas.
Agenda para a Simplificação Fiscal – Quais as medidas anunciadas?
Das 30 medidas anunciadas, importa destacar aquelas com um impacto mais significativo:
1) Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC)
Com esta simplificação pretende-se deixar cair a obrigatoriedade do IUC ser pago no mês da data da matrícula. Assim, o pagamento do IUC passará a ser feito numa única data por todos os contribuintes. Para além disso, o Ministro das Finanças esclareceu que existe o objetivo de permitir que os contribuintes com um IUC superior a 100 euros possam pagar em duas prestações.
2) Alterações no IRS e retenção na fonte
A Agenda para a Simplificação Fiscal contempla algumas alterações relativas ao IRS:
- A retenção na fonte passa a ser dispensada para valores inferiores a 25 euros, no caso dos rendimentos das categorias B (independente), E (capitais) e F (prediais);
- Simplificação do preenchimento da declaração de IRS com a inclusão de mais campos pré-preenchidos;
- Harmonização dos prazos para as obrigações declarativas do IRS, que atualmente se dividem em diferentes meses ao longo do ano, conforme se comprova no Calendário de IRS. O objetivo é centralizar essas obrigações num único mês, facilitando o cumprimento por parte do contribuinte. Falamos, por exemplo, da comunicação do agregado familiar (quando existem alterações) ou dos encargos com rendas dos estudantes deslocados;
- Introdução de um sistema de classificação automática de faturas para os trabalhadores independentes. Isto significa que deixará de ser necessário classificar manualmente as faturas em pessoais ou profissionais.
3) Simplificação da entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
O objetivo é celebrar um protocolo entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Ministério da Saúde, Segurança Social (SS) e outras áreas governativas relevantes para que o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) seja comunicado de forma automática. Relembramos que atualmente este atestado envolve um procedimento manual junto das diferentes entidades públicas. Entenda como se comunica atualmente o AMIM às Finanças.
4) Alteração o montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo
Igualar o limite mínimo do reembolso (atualmente em 25 euros) com o limite mínimo da cobrança (10 euros), nos casos em que a AT seja a responsável pela liquidação.
5) Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da AT e da SS
Definir um prazo de validade de quatro meses para a certidão de não dívida à AT (atualmente é de 3 meses), igualando o prazo de validade da certidão de não dívida à SS.
6) Alterações no Imposto Sobre Valor Acrescentado (IVA)
Destacam-se cinco principais novidades:
- Entrega automática da declaração periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis;
- Alteração do prazo para pedido de pagamento em prestações do IVA;
- Revisão das regras dos pedidos de reembolso de IVA. Uma das mudanças será a possibilidade de ser o contribuinte a propor a prestação de uma garantia que possa acelerar o reembolso de valores elevados;
- Revisão das formalidades para a renúncia à isenção do IVA nas operações de imóveis. Na prática, pretende-se alterar a necessidade e os requisitos da emissão prévia de certificado para efeitos de renúncia à isenção;
- Desmaterialização dos registos de IVA através da eliminação da necessidade de deter livros físicos de registo para sujeitos passivos de IVA que não possuam contabilidade organizada. O objetivo é substituir pela classificação de faturas no portal da AT.
7) Simplificação das regras de faturação
O objetivo é simplificar as atuais exigências na emissão de faturas eletrónicas que incluem, por exemplo, a necessidade de assinaturas eletrónicas qualificadas, códigos QR ou software certificado. Também está previsto dotar a aplicação de faturação da AT com novas funcionalidades.
LISTA DAS 30 MEDIDAS DA AGENDA PARA A SIMPLIFICAÇÃO FISCAL
- Simplificação da IES (Informação Empresarial Simplificada).
- Simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA.
- Simplificação das regras de faturação.
- Entrega automática da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis.
- Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a Categoria B.
- Agilizar a declaração de início/alteração de atividade.
- Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária.
- Incrementar o uso de ferramentas de IA visando a celeridade na resposta ao contribuinte.
- Melhorar o apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS.
- Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC).
- Simplificação da entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM).
- Revisão do Regime de Bens em Circulação.
- Melhoria do Portal das Finanças.
- Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da AT e da SS.
- Pré-preenchimento do Modelo 22 com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores.
- Fixar em 10€ o montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo.
- Simplificação do Imposto do Selo no âmbito das transmissões gratuitas.
- Rever o regime dos certificados de renúncia e isenção do IVA.
- Alteração do prazo para pedido de pagamento em prestações do IVA.
- Desmaterialização dos Registos de IVA.
- Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação.
- Simplificação de procedimentos aduaneiros.
- Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais.
- Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas.
- Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25€.
- Eliminação do processo individual dos contribuintes.
- Simplificação de diversas obrigações declarativas.
- Simplificação de procedimentos no Imposto Sobre Veículos (ISV).
- Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo (IEC).
- Revisitação do Regime do SAF-T (PT) Contabilidade.
Quando entram em vigor?
Segundo o Ministro das Finanças, a previsão é de que uma grande parte das medidas entre já em vigor em 2025.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.