Mudar de Casa – Não se esqueça de alterar a morada fiscal

Escrito por Conselhos do Consultor

20.12.22

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5 min de leitura
Alterar a morada fiscal

Mudou ou vai mudar de casa? Tem até 60 dias para alterar a morada fiscal no cartão de cidadão.

Sempre que muda de residência, deve alterar a sua morada fiscal no cartão de cidadão. A alteração de morada sempre que muda de residência é obrigatória por lei. Caso não comunique essa mudança, poderá ter que pagar uma multa e/ou deixa de ter direito aos benefícios fiscais.

Alteração da morada fiscal

A morada ou domicílio fiscal é o local que as entidades públicas entendem como residência permanente. Por isso, é esta a morada que fica associada às diferentes entidades, como as Finanças ou Segurança Social, e também ao cartão de cidadão. Lembre-se que, se a morada não estiver atualizada, pode deixar de receber as comunicações ou documentos importantes.

A comunicação da alteração da morada é obrigatória por lei. De acordo com o Artigo 19.º da Lei Geral Tributáriasempre que se altere o estatuto de residência de um sujeito passivo, este deve comunicar, no prazo de 60 dias, tal alteração à administração tributária”.

Quem pode alterar a morada fiscal no cartão de cidadão?

Conforme se pode ler no portal dos Serviços Públicos, pode alterar a morada:

  • Qualquer pessoa portuguesa com Cartão de Cidadão válido.
  • Qualquer pessoa brasileira abrangida pelo tratado de Porto Seguro que tenha Cartão de Cidadão válido e vá alterar a morada do Cartão para uma nova, em Portugal.
  • Se a pessoa tiver menos de 12 anos, só pode pedir a alteração de morada acompanhada de um representante legal, ou seja, de quem tiver responsabilidades parentais sobre ela. A/O representante legal tem de ter consigo um documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, autorização ou título de residência ou documento de inscrição no consulado).
  • Se a pessoa estiver interdita ou inabilitada por anomalia psíquica, só pode pedir a alteração de morada acompanhada pela/o responsável pela sua tutela ou curatela. Essa/e responsável tem de ter consigo um documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, autorização ou título de residência ou documento de inscrição no consulado).

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Leia também: Mudar de Casa: 7 obrigações a tratar depois da mudança

Como alterar a morada fiscal

Para alterar a morada fiscal, pode e deve alterar a morada através do cartão de cidadão. Isto porque, ao alterar a morada desta forma, altera automaticamente a morada nas seguintes entidades/serviços: Serviço Nacional de Saúde, Segurança Social, Finanças e recenseamento eleitoral. Ou seja, não vai precisar  de comunicar a nova morada a estas entidades/serviços.

Assim sendo, pode optar por alterar a morada:

  1. Online (gratuito)
  2. Presencialmente:
    • Balcões de atendimento do cartão de cidadão (tem um custo de 3,00€)
    • Espaços Cidadão (gratuito)

PRESENCIALMENTE

Ao optar por alterar a morada de forma presencial, deve consultar os locais de atendimentodisponíveis na sua localidade (se possível, deve agendar o atendimento).

Antes de iniciar o pedido, deve confirmar se tem os códigos PIN de autenticação e de morada do seu cartão de cidadão (estes códigos estão na carta que recebeu quando tirou o seu cartão de cidadão). Se por algum motivo não tem essa carta, então deve fazer o seguinte:

  • Se pediu o cartão antes de 16 de abril de 2018, tem de fazer um novo cartão para lhe serem dados novos códigos
  • Se pediu o cartão depois de 16 de abril de 2018, pode recuperar os códigos PIN num balcão de atendimento do Cartão de Cidadão.

Só depois de ter os códigos é que pode dar início ao pedido de alteração de morada. Com os códigos na mão, deve então seguir este passo a passo:

  1. Dirija-se a um balcão de atendimento do Cartão de Cidadão, indique a sua nova morada completa;
  2. No prazo de cinco dias úteis, vai receber na nova morada uma carta para confirmar a alteração. Se a carta for enviada para o estrangeiro, Açores ou Madeira, pode demorar mais alguns dias a chegar;
  3. Dirija-se a um balcão de atendimento do Cartão de Cidadão e leve consigo a carta para confirmar a alteração da morada e os códigos PIN de autenticação e de morada do seu cartão.

Depois deste processo, a nova morada passa a constar na Segurança Social, Finanças, Serviço Nacional de Saúde e no recenseamento eleitoral.

ONLINE

Pode alterar a morada online através desta página do portal dos Serviços Públicos (ePortugal). Também vai precisar de ter consigo os códigos PIN do cartão de cidadão, o leitor de cartões e a Chave Móvel Digital. Caso não tenha esses códigos, deve proceder de acordo com a informação que indicamos no ponto anterior.

Depois de aceder ao portal, deve preencher as informações solicitadas. Se o pedido for concluído com sucesso, receberá na nova morada uma carta de confirmação no prazo de cerca de cinco dias úteis para concluir a alteração. Quando receber essa carta, tem de confirmar a nova morada dentro do prazo indicado na carta. 

Consulte o artigo “Como alterar a morada oficial no cartão de cidadão” para saber em detalhe como deve alterar a morada fiscal online.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o tutorial da AMA – Agência para a Modernização Administrativa

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2 Comments

  1. Pedrosa

    Finalmente em Portugal se obriga às pessoas a actualizar a morada. Até aqui cometeram se erros crassos por desleixo prejudicando pessoas em inúmeras situações.
    Multas abençoadas.

    Reply
  2. Joao Manuel da Silva Rato

    224098

    Reply

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