Mudou ou vai mudar de casa? Tem até 60 dias para alterar a morada fiscal no cartão de cidadão.
Sempre que muda de residência, deve alterar a sua morada fiscal no cartão de cidadão. A alteração de morada sempre que muda de residência é obrigatória por lei. Caso não comunique essa mudança, poderá ter que pagar uma multa e/ou deixa de ter direito aos benefícios fiscais.
Alteração da morada fiscal
A morada ou domicílio fiscal é o local que as entidades públicas entendem como residência permanente. Por isso, é esta a morada que fica associada às diferentes entidades, como as Finanças ou Segurança Social, e também ao cartão de cidadão. Lembre-se que, se a morada não estiver atualizada, pode deixar de receber as comunicações ou documentos importantes.
A comunicação da alteração da morada é obrigatória por lei. De acordo com o Artigo 19.º da Lei Geral Tributária “sempre que se altere o estatuto de residência de um sujeito passivo, este deve comunicar, no prazo de 60 dias, tal alteração à administração tributária”.
Quem pode alterar a morada fiscal no cartão de cidadão?
Conforme se pode ler no portal dos Serviços Públicos, pode alterar a morada:
- Qualquer pessoa portuguesa com Cartão de Cidadão válido.
- Qualquer pessoa brasileira abrangida pelo tratado de Porto Seguro que tenha Cartão de Cidadão válido e vá alterar a morada do Cartão para uma nova, em Portugal.
- Se a pessoa tiver menos de 12 anos, só pode pedir a alteração de morada acompanhada de um representante legal, ou seja, de quem tiver responsabilidades parentais sobre ela. A/O representante legal tem de ter consigo um documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, autorização ou título de residência ou documento de inscrição no consulado).
- Se a pessoa estiver interdita ou inabilitada por anomalia psíquica, só pode pedir a alteração de morada acompanhada pela/o responsável pela sua tutela ou curatela. Essa/e responsável tem de ter consigo um documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, autorização ou título de residência ou documento de inscrição no consulado).
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Como alterar a morada fiscal
Para alterar a morada fiscal, pode e deve alterar a morada através do cartão de cidadão. Isto porque, ao alterar a morada desta forma, altera automaticamente a morada nas seguintes entidades/serviços: Serviço Nacional de Saúde, Segurança Social, Finanças e recenseamento eleitoral. Ou seja, não vai precisar de comunicar a nova morada a estas entidades/serviços.
Assim sendo, pode optar por alterar a morada:
- Online (gratuito)
- Presencialmente:
- Balcões de atendimento do cartão de cidadão (tem um custo de 3,00€)
- Espaços Cidadão (gratuito)
PRESENCIALMENTE
Ao optar por alterar a morada de forma presencial, deve consultar os locais de atendimentodisponíveis na sua localidade (se possível, deve agendar o atendimento).
Antes de iniciar o pedido, deve confirmar se tem os códigos PIN de autenticação e de morada do seu cartão de cidadão (estes códigos estão na carta que recebeu quando tirou o seu cartão de cidadão). Se por algum motivo não tem essa carta, então deve fazer o seguinte:
- Se pediu o cartão antes de 16 de abril de 2018, tem de fazer um novo cartão para lhe serem dados novos códigos
- Se pediu o cartão depois de 16 de abril de 2018, pode recuperar os códigos PIN num balcão de atendimento do Cartão de Cidadão.
Só depois de ter os códigos é que pode dar início ao pedido de alteração de morada. Com os códigos na mão, deve então seguir este passo a passo:
- Dirija-se a um balcão de atendimento do Cartão de Cidadão, indique a sua nova morada completa;
- No prazo de cinco dias úteis, vai receber na nova morada uma carta para confirmar a alteração. Se a carta for enviada para o estrangeiro, Açores ou Madeira, pode demorar mais alguns dias a chegar;
- Dirija-se a um balcão de atendimento do Cartão de Cidadão e leve consigo a carta para confirmar a alteração da morada e os códigos PIN de autenticação e de morada do seu cartão.
Depois deste processo, a nova morada passa a constar na Segurança Social, Finanças, Serviço Nacional de Saúde e no recenseamento eleitoral.
ONLINE
Pode alterar a morada online através desta página do portal dos Serviços Públicos (ePortugal). Também vai precisar de ter consigo os códigos PIN do cartão de cidadão, o leitor de cartões e a Chave Móvel Digital. Caso não tenha esses códigos, deve proceder de acordo com a informação que indicamos no ponto anterior.
Depois de aceder ao portal, deve preencher as informações solicitadas. Se o pedido for concluído com sucesso, receberá na nova morada uma carta de confirmação no prazo de cerca de cinco dias úteis para concluir a alteração. Quando receber essa carta, tem de confirmar a nova morada dentro do prazo indicado na carta.
Consulte o artigo “Como alterar a morada oficial no cartão de cidadão” para saber em detalhe como deve alterar a morada fiscal online.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o tutorial da AMA – Agência para a Modernização Administrativa
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Leia também: Comprovativo de Morada Fiscal – Onde e como obter?
Finalmente em Portugal se obriga às pessoas a actualizar a morada. Até aqui cometeram se erros crassos por desleixo prejudicando pessoas em inúmeras situações.
Multas abençoadas.
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