Mudar de Casa – Não se esqueça de alterar a morada fiscal

Escrito por Conselhos do Consultor

04.12.23

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5 min de leitura
Alterar a morada fiscal

Mudou ou vai mudar de casa? Saiba que tem até 60 dias para alterar a morada fiscal no Cartão de Cidadão.

Se mudou vai mudar a sua residência habitual terá de resolver algumas burocracias. Entre essas burocracias está a alteração da morada fiscal, que é obrigatória por lei (Lei Geral Tributária). Caso não comunique essa mudança, poderá ter que pagar uma multa e/ou perder o direito aos benefícios fiscais. Para evitar essa situação, entenda a seguir o que deve fazer para alterar a morada fiscal e respeitar os prazos exigidos.

Mudar de Casa – Como alterar a Morada Fiscal?

A morada ou domicílio fiscal é o local que as entidades públicas entendem como residência permanente. Por isso, é esta a morada que fica associada às diferentes entidades, como as Finanças ou Segurança Social, e também ao cartão de cidadão. Lembre-se que, se a morada não estiver atualizada, pode deixar de receber comunicações ou documentos importantes.

A comunicação da alteração da morada é obrigatória por lei. De acordo com o Artigo 19.º da Lei Geral Tributáriasempre que se altere o estatuto de residência de um sujeito passivo, este deve comunicar, no prazo de 60 dias, tal alteração à administração tributária“. 

Para alterar a morada fiscal, Para alterar a morada fiscal, pode e deve alterar a morada através do Cartão de Cidadão. Isto porque, ao alterar a morada desta forma, altera automaticamente a morada nas seguintes entidades/serviços: Serviço Nacional de Saúde, Segurança Social, Finanças e recenseamento eleitoral. Ou seja, não vai precisar  de comunicar a nova morada a estas entidades/serviços.

Quem pode alterar a morada fiscal no Cartão de Cidadão?

Conforme se pode ler no portal dos Serviços Públicos, pode alterar a morada:

  • Qualquer pessoa portuguesa com Cartão de Cidadão válido.
  • Qualquer pessoa brasileira abrangida pelo tratado de Porto Seguro que tenha Cartão de Cidadão válido e vá alterar a morada do Cartão para uma nova, em Portugal. A alteração de morada tem de ser pedida presencialmente e precisa de ser apresentada uma prova da nova morada.
  • Se a pessoa tiver menos de 16 anos, só pode pedir a alteração de morada acompanhada de um representante legal, ou seja, de quem tiver responsabilidades parentais sobre ela. A/O representante legal tem de ter consigo um documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, autorização ou título de residência ou documento de inscrição no consulado).
  • Se a pessoa estiver interdita ou inabilitada por anomalia psíquica, só pode pedir a alteração de morada acompanhada pela/o responsável pela sua tutela ou curatela. Essa/e responsável tem de ter consigo um documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, autorização ou título de residência ou documento de inscrição no consulado).

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Leia também: Comprovativo de Morada Fiscal – Onde e como obter?

Como alterar a morada fiscal?

Assim sendo, pode optar por alterar a morada:

  1. Online (gratuito)
  2. Presencialmente:
    • Balcões de atendimento do cartão de cidadão (tem um custo de 3,00€)
    • Espaços Cidadão (gratuito)

PRESENCIALMENTE

Ao optar por alterar a morada de forma presencial, deve consultar os locais de atendimento disponíveis na sua localidade (se possível, deve agendar o atendimento). Vai precisar de ter a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão.

  1. Dirija-se a um balcão do Instituto dos Registos e do Notariado que trate de assuntos do Cartão de Cidadão, indique a sua nova morada completa.
  2. No prazo de cinco dias úteis, vai receber na nova morada uma carta para confirmar a alteração. Se a carta for enviada para o estrangeiro, Açores ou Madeira, pode demorar mais alguns dias a chegar;
  3. Dirija-se a um balcão de atendimento do Cartão de Cidadão e leve consigo a carta para confirmar a alteração da morada e os códigos PIN de autenticação e de morada do seu cartão.

Depois deste processo, a nova morada passa a constar na Segurança Social, Finanças, Serviço Nacional de Saúde e no recenseamento eleitoral.

ONLINE

Pode alterar a morada online através desta página do portal dos Serviços Públicos (ePortugal). Também vai precisar de ter consigo a Chave Móvel Digital ou os códigos PIN do Cartão de Cidadão e o leitor de cartões compatível.

Depois de aceder ao portal, deve preencher as informações solicitadas. Se o pedido for concluído com sucesso, receberá na nova morada uma carta de confirmação no prazo de cerca de cinco dias úteis para concluir a alteração. Quando receber essa carta, tem de confirmar a nova morada dentro do prazo indicado na carta. 

Consulte o artigo “Como alterar a morada oficial no Cartão de Cidadão” para saber em detalhe como deve alterar a morada fiscal online.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o tutorial da AMA – Agência para a Modernização Administrativa:

 

Mudar de Casa – Outras obrigações importantes!

Para além da alteração da morada fiscal, não se esqueça que há outras obrigações e burocracias a resolver na mudança da residência habitual. Falamos, por exemplo, da alteração de morada nos contratos de fornecimento de água, luz ou telecomunicações. Também deve avisar o banco, seguradoras ou centro de saúde. Estes são apenas alguns exemplos do que deve agilizar. No artigo “Mudar de Casa: 7 obrigações a tratar depois da mudança” encontra mais algumas dicas do que precisa resolver.

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2 Comments

  1. Pedrosa

    Finalmente em Portugal se obriga às pessoas a actualizar a morada. Até aqui cometeram se erros crassos por desleixo prejudicando pessoas em inúmeras situações.
    Multas abençoadas.

    Reply
  2. Joao Manuel da Silva Rato

    224098

    Reply

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