Mudou ou vai mudar de casa? Então tem até 60 dias para alterar a morada fiscal no Cartão de Cidadão.
Se mudou, ou vai mudar, a sua residência habitual deve resolver algumas burocracias. Entre essas burocracias está a alteração da morada fiscal, que é obrigatória por lei (Lei Geral Tributária). Caso não comunique essa mudança, poderá ter que pagar uma multa e/ou perder o direito aos benefícios fiscais. Para evitar essa situação, entenda a seguir o que deve fazer para alterar a morada fiscal e respeitar os prazos exigidos.
Mudar de Casa – Como alterar a Morada Fiscal?
A morada ou domicílio fiscal é o local que as entidades públicas entendem como residência permanente. Por isso, é esta a morada que fica associada às diferentes entidades, como as Finanças ou Segurança Social, e também ao cartão de cidadão. Lembre-se que, se a morada não estiver atualizada, pode deixar de receber comunicações ou documentos importantes.
A comunicação da alteração da morada é obrigatória por lei. De acordo com o Artigo 19.º da Lei Geral Tributária “sempre que se altere o estatuto de residência de um sujeito passivo, este deve comunicar, no prazo de 60 dias, tal alteração à administração tributária“.
Para alterar a morada fiscal é recomendável alterar a morada através do Cartão de Cidadão. Ao alterar a morada desta forma, altera automaticamente a morada nas seguintes entidades/serviços: Serviço Nacional de Saúde, Segurança Social, Finanças e recenseamento eleitoral. Ou seja, não vai precisar de comunicar a nova morada a estas entidades/serviços.
Quem pode alterar a morada fiscal no Cartão de Cidadão?
Conforme se pode ler no portal dos Serviços Públicos, pode alterar a morada:
- Maiores de 16 anos: Qualquer pessoa portuguesa com mais de 16 anos, sem estar em regime de maior acompanhado e com Cartão de Cidadão válido, pode alterar a sua própria morada.
- Menores de 16 anos: A alteração para menores de 16 anos é sempre pedida por um representante legal, quer seja ao balcão ou online.
- Pessoas abrangidas pelo regime do maior acompanhado: A alteração para pessoas abrangidas pelo regime do maior acompanhado é sempre pedida por um representante legal, quer seja ao balcão ou online.
- Pessoas brasileiras com Cartão de Cidadão: A alteração de morada do Cartão de Cidadão de uma pessoa brasileira abrangida pelo tratado de Porto Seguro que tenha Cartão de Cidadão válido só pode ser pedida presencialmente e precisa de ser apresentada uma prova da nova morada.
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Leia também: Comprovativo de Morada Fiscal – Onde e como obter?
Como alterar a morada fiscal?
Assim sendo, pode optar por alterar a morada:
- Online (gratuito)
- Presencialmente:
- Balcões de atendimento do cartão de cidadão (tem um custo de 3,00€)
- Espaços Cidadão (gratuito)
PRESENCIALMENTE
Ao optar por alterar a morada de forma presencial, deve consultar os locais de atendimento disponíveis na sua localidade (se possível, deve agendar o atendimento através da plataforma SIGA). Vai precisar de ter a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão.
- Dirija-se a um balcão do Instituto dos Registos e do Notariado que trate de assuntos do Cartão de Cidadão, indique a sua nova morada completa.
- No prazo de cinco dias úteis, vai receber na nova morada uma carta para confirmar a alteração. Se a carta for enviada para o estrangeiro, Açores ou Madeira, pode demorar mais alguns dias a chegar;
- Dirija-se a um balcão de atendimento do Cartão de Cidadão e leve consigo a carta para confirmar a alteração da morada e os códigos PIN de autenticação e de morada do seu cartão.
Depois deste processo, a nova morada passa a constar na Segurança Social, Finanças, Serviço Nacional de Saúde e no recenseamento eleitoral.
ONLINE
Pode alterar a morada online através desta página do portal dos Serviços Públicos (Gov.pt). Também vai precisar de ter consigo a Chave Móvel Digital ou os códigos PIN do Cartão de Cidadão e o leitor de cartões compatível.
Depois de aceder ao portal, deve preencher as informações solicitadas. Se o pedido for concluído com sucesso, receberá na nova morada uma carta de confirmação no prazo de cerca de cinco dias úteis para concluir a alteração. Quando receber essa carta, tem de confirmar a nova morada dentro do prazo indicado na carta.
Consulte o artigo “Como alterar a morada oficial no Cartão de Cidadão” para saber em detalhe como deve alterar a morada fiscal online.
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Leia também: Comprar Casa em 2025: 6 Dicas para se preparar para o Crédito Habitação
Mudar de Casa – Outras obrigações importantes!
Para além da alteração da morada fiscal, não se esqueça que há outras obrigações e burocracias a resolver na mudança da residência habitual. Falamos, por exemplo, da alteração de morada nos contratos de fornecimento de água, luz ou telecomunicações. Também deve avisar o banco, seguradoras ou centro de saúde. Estes são apenas alguns exemplos do que deve agilizar. No artigo “Mudar de Casa: 7 obrigações a tratar depois da mudança” encontra mais algumas dicas do que precisa resolver.
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Finalmente em Portugal se obriga às pessoas a actualizar a morada. Até aqui cometeram se erros crassos por desleixo prejudicando pessoas em inúmeras situações.
Multas abençoadas.
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