Mudou ou vai mudar de casa? Tem até 60 dias para alterar a morada fiscal no Cartão de Cidadão!
Quando comprar, arrendar, vender ou mudar-se para uma habitação nova deve alterar a morada fiscal. Senão o fizer fica sujeito a uma multa que pode ir de 75€ a 375€.
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Como alterar a morada fiscal?
Deverá ter consigo a nova morada completa, o seu Cartão de Cidadão, e dois PIN – o de morada e o de autenticação.
Se não tiver um leitor de Cartão de Cidadão ou não estiver disposto a adquirir um, a alternativa que resta é dirigir-se a um balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), a uma Loja do Cidadão ou a um dos Espaços Cidadão.
Terá de lá ir duas vezes para concluir o processo. Da primeira vez será para pedir a alteração de morada, indicando qual é o novo domicílio fiscal e pagando 3 euros para o efeito. Uns dias depois, normalmente não mais do que cinco dias úteis deverá receber, na nova morada fiscal que comunicou, uma carta que contém um código de confirmação.
Deve então dirigir-se novamente ao balcão, e não se esqueça de levar a carta que recebeu consigo e, então, solicitar a confirmação da nova morada fiscal.
Mas não se esqueça que deve ter consigo nas duas situações o PIN de autenticação e o PIN de morada. Se perder estes códigos PIN, não poderá alterar a morada fiscal. Terá de pedir um novo Cartão de Cidadão, com um custo de 15 euros.
Não facilite, alterar a morada fiscal é um processo simples. Pode lhe sair caro caso não altere, em multas que podem ir de 75€ a 375€ mas pode perder também isenções fiscais.
Finalmente em Portugal se obriga às pessoas a actualizar a morada. Até aqui cometeram se erros crassos por desleixo prejudicando pessoas em inúmeras situações.
Multas abençoadas.
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