Existem diferentes impostos em Portugal, mas será que sabe exatamente quantos são e como funcionam?
É através dos impostos, taxas e contribuições que o Estado consegue financiar os diferentes investimentos e as despesas públicas em áreas como saúde, educação, apoios sociais, segurança, entre outros. Não é novidade que a carga fiscal em Portugal tem um peso significativo na vida financeira das famílias. Contudo, nem todos os portugueses sabem exatamente quais são os impostos que pagam e como funcionam. Entender os diferentes impostos deve fazer parte da literacia financeira das famílias pois é uma “despesa” que tem um peso muito significativo.
Quais são os impostos em vigor em Portugal?
Em Portugal existem três grupos principais de impostos:
1) IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO
Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS)
O IRS é talvez o impostos mais conhecido das famílias. Trata-se de um imposto que incide sobre os diferentes rendimentos da pessoa singular ou família, conforme consta do código do IRS:
- Rendimentos do trabalho dependente;
- Rendimentos empresariais e profissionais (aqui entram os trabalhadores independentes, por exemplo);
- Rendimentos de capitais
- Rendimentos prediais;
- Incrementos patrimoniais (mais-valias);
- Pensões.
O IRS é apurado todos os anos com base nos rendimentos registados no ano anterior. No cálculo do IRS são também consideradas as deduções das diferentes despesas ou encargos do contribuinte.
Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC)
O IRC incide sobre a tributação do lucro das pessoas coletivas, ou seja, empresas. Todas as empresas que obtenham rendimentos em Portugal estão sujeitas a este imposto. Tal como o IRS, o IRC é calculado todos os anos com base nos rendimentos das empresas no ano anterior.
Neste momento, a taxa normal do IRC é de:
- 21% em Portugal continental
- 20% na Região Autónoma da Madeira
- 16,8% na Região Autónoma dos Açores
Contudo, o código do IRC prevê algumas situações em que essa taxa é reduzida, aumentada ou não aplicável (isenção).
2) IMPOSTOS SOBRE A DESPESA OU CONSUMO
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
O IVA incide sobre o valor dos produtos vendidos e dos serviços prestados. Existem três taxas do IVA em vigor, conforme consta no código do IVA:
- Taxa reduzida de 6% em Portugal continental (4% na Região Autónoma dos Açores e 5% na Região Autónoma da Madeira) para os produtos e serviços da lista I do código do IVA;
- Taxa intermédia de 13% em Portugal continental (9% na Região Autónoma dos Açores e 12% na Região Autónoma da Madeira) para os produtos e serviços da lista II do código do IVA;
- Taxa normal de 23% em Portugal continental (16% na Região Autónoma dos Açores e 22% na Região Autónoma da Madeira) para os restantes bens e serviços.
O IVA é pago pelo consumidor no momento em que adquire o produto ou serviço. Depois, cabe ao comerciante ou prestador de serviços entregar o imposto à Autoridade Tributária e Aduaneira.
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Imposto do Selo (IS)
Aplica-se o IS nos restantes atos que não estão sujeitos ao IVA, como por exemplo:
- Contratos de arrendamento e subarrendamento;
- Diferentes créditos, como é o caso do crédito habitação;
- Jogos sociais do Estado e outros jogos legais (como, por exemplo, o bingo);
- Diferentes operações realizadas por instituições financeiras;
- Autos e termos efetuados perante tribunais e serviços, estabelecimentos ou organismos do Estado.
O imposto é aplicado segundo uma taxa ou valor em euros que se encontra definido na Tabela Geral do Imposto do Selo.
Imposto sobre Veículos (ISV)
O ISV aplica-se uma única vez quando se adquire um automóvel novo em Portugal ou um automóvel importado, mesmo que seja usado. Ou seja, o ISV é pago sempre que um automóvel é matriculado pela primeira vez em Portugal. O código do ISV prevê algumas situações de isenção total ou parcial do imposto, como é o caso das famílias numerosas ou as pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% comprovada através do atestado de incapacidade multiuso.
Imposto Único de Circulação (IUC)
O IUC é um imposto anual que é pago pelos proprietários de um ou mais automóveis. O valor a pagar varia consoante a categoria do veículo, a data de matrícula, a cilindrada e o nível de emissão de dióxido de carbono. Tal como acontece no ISV, o código do IUC também prevê algumas situações situações de isenção total ou parcial do imposto.
Para pagar o IUC, o contribuinte deve aceder aos dados de pagamento disponíveis no portal das Finanças ou dirigir-se a um balcão das Finanças. Isto significa que o pagamento deste imposto não é automático e o contribuinte deste estar atento ao prazo de pagamento.
Outros Impostos Especiais de Consumo
Existem ainda três impostos para alguns produtos específicos que se aplicam no momento da aquisição desses mesmos produtos:
- Imposto sobre o tabaco (IT)
- Imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA)
- Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), ou seja, imposto sobre os combustíveis.
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3) IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO
Imposto do Selo (IS)
O IS também se aplica sobre as doações (transmissões gratuitas) de bens móveis e imóveis. Isto significa que quem compra uma casa, por exemplo, tem de pagar este imposto. O IS é pago uma única vez e, neste caso, aplica-se uma taxa de 0,80% sobre o valor definido na escritura ou no Valor Patrimonial Tributário.
Como referido anteriormente, o IS também pode ser pago quando é solicitado um crédito habitação. Isto significa que, o contribuinte que compra uma casa com recurso a empréstimo, terá de pagar o IS em dois momentos diferentes. Contudo, a taxa a aplicar não é a mesma, conforme consta na Tabela Geral do Imposto do Selo.
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Leia também: Isenção do Imposto de Selo nas renegociações do Crédito Habitação
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
O IMT é um imposto municipal que é pago uma única vez antes da venda de um imóvel. O IMT incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre valor de aquisição de escritura do imóvel, sendo considerado no cálculo o mais elevado destes dois. Adicionalmente, deverá ainda ser subtraída uma parcela correspondente à taxa a aplicar, que varia consoante o tipo, localização e finalidade da habitação. Essa taxa pode ser consultada na Tabela das taxas do IMT.
O código do IMT também prevê algumas situações em que se aplica a isenção ou a redução do imposto. Por exemplo: para os imóveis destinados exclusivamente a habitação até 97.064€, não há lugar ao pagamento de IMT, de acordo com o OE2023.
Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI)
Dos três impostos sobre o património, o IMI é o único que é pago anualmente. Este imposto também é municipal, o que significa que a receita é destinada às autarquias locais. Este imposto incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) e a taxa a aplicar é fixada, anualmente, pelo município onde se localiza o imóvel. Segundo o código do IMI, no caso dos prédios urbanos, a taxa varia entre 0,30% e 0,45%. Já no caso dos prédios rústicos, a taxa fica pelos 0,80%. Importa referir que todos os anos os municípios comunicam às Finanças as taxas IMI a aplicar no ano seguinte. Saiba aqui como consultar as taxas de IMI dos diferentes municípios.
O pagamento deste imposto também não é automático e o contribuinte deve respeitar os prazos de pagamento.
Mais uma vez, o código do IMI também prevê algumas situações de isenção ou redução do imposto, como é o caso das famílias com baixos rendimentos.
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Como pagar os impostos e evitar os atrasos?
Como vimos, nem todos os impostos são cobrados automaticamente. Isto significa que o contribuinte deve ficar atento aos prazos de pagamento para evitar entrar em incumprimento. Existem algumas dicas que podem ajudar:
- Aderir às notificações eletrónicas das Finanças;
- Pagar os impostos por débito direto;
- Utilizar app Situação Fiscal das Finanças;
- Anotar os prazos e criar alertas no telemóvel (todos os anos as Finanças disponibilizam a agenda fiscal onde pode consultar os prazos de pagamento dos impostos).
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