Nem todas as pessoas que compram ou importam um veículo têm de pagar o ISV. Existem situações em que se aplica a isenção deste imposto.
O Imposto Sobre Veículos (ISV) tem de ser pago sempre que um automóvel é matriculado pela primeira vez em Portugal. O cálculo é feito com base na cilindrada e nas emissões de CO2. Apesar de ser obrigatório para um grande conjunto de compradores de veículos, a lei prevê algumas situações que conferem isenção do pagamento do ISV. Descubra quais são e como deve ser feito esse pedido de isenção.
O que é o Imposto sobre Veículos (ISV)?
O Imposto Sobre Veículos é um imposto que incide sobre o fabrico, admissão, montagem ou importação de veículos passíveis de serem tributados em território nacional e que tenham de ser matriculados. Assim, são vários os veículos abrangidos pelo ISV: automóveis ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, autocaravanas, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
O pagamento deste imposto acontece quando um veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal. Também pode ser pago quando o veículo é sujeito a alguma transformação que altere a cilindrada ou as emissões de CO2 (por exemplo, alterações no motor ou chassis). Isto acontece porque o ISV existe para responsabilizar os proprietários pelo impacto ambiental, danos nas infraestruturas e pela sinistralidade rodoviária.
O ISV é pago tanto por carros novos, como por carros usados e o valor varia então consoante as emissões de CO2 e a potência (cilindrada) do veículo. Ao contrário do Imposto Único de Circulação (IUC) , que é pago anualmente, o ISV é pago uma única vez quando o veículo recebe a matrícula portuguesa.
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Como saber quanto vai pagar de ISV?
O ISV varia consoante as emissões de CO2 e a potência (cilindrada) do veículo. Este imposto é liquidado de acordo com as tabelas publicadas anualmente. Carros comerciais e motas possuem um sistema de cálculo mais simples, sendo considerada apenas a cilindrada.
Como são necessários alguns dados para chegar ao valor, o Portal das Finanças criou um Simulador de Cálculo ISV . Assim, se pretende saber o valor do ISV, deve então fazer login no Portal das Finanças e preencher o simulador com estes dados:
- País da matrícula do veículo;
- Indicar se é novo ou usado e a data da matrícula;
- Tipo de combustível;
- Tipo de testes CO2;
- Partículas;
- Tipo de veículo;
- Cilindrada;
- Emissão de gases CO2.
Nota: só consegue ver o simulador depois fazer o login no portal.
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Quem pode beneficiar da isenção de ISV?
Segundo a informação disponível no Portal das Finanças e na Código do ISV têm direito à isenção:
- Proprietário do veículo com mais de 18 anos que tenha residido num Estado membro da União Europeia ou país terceiro durante pelo menos 6 meses e que transfira a residência para Portugal. É também necessário que seja proprietário do veículo durante pelo menos 6 meses antes da mudança para Portugal;
- Pessoas de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro, que tenham exercido a sua atividade noutro país, durante 24 meses, cujos rendimentos estejam sujeitos a tributação efetiva em Portugal, desde que tenham sido:
- Cooperantes;
- Professores que tenham exercido funções docentes no estrangeiro em cursos ministrados em língua ou sobre cultura portuguesa, em conformidade com listas publicadas pelo respetivo departamento;
- Funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses;
- Funcionários de organizações internacionais de que Portugal seja parte contratante.
- Portadores de um grau de deficiência igual ou superior a 60% comprovado por Atestado de Incapacidade Multiuso;
- Carros 100% elétricos (um dos benefícios fiscais dos carros elétricos é a isenção de ISV).
Isenção Parcial ou Taxa Intermédia do ISV
Existem ainda alguns veículos e instituições específicas com direito à isenção parcial ou a aplicação de taxas intermédias do ISV:
1) Famílias Numerosas
As famílias consideradas numerosas podem usufruir de um desconto de 50% no ISV na aquisição de determinados automóveis ligeiros de passageiros com mais de cinco lugares.
Podem beneficiar os agregados familiares que:
- Tenham mais de três dependentes a cargo; ou
- Tenham três dependentes a cargo, sendo que pelo menos dois têm menos de 8 anos.
O veículo deve cumprir também os limites de emissões:
- Até 150 g/km de CO₂ pelo ciclo NEDC; ou
- Até 173 g/km de CO₂ pelo ciclo WLTP.
A redução está limitada a 7.800 € e o benefício apenas pode ser reconhecido para um veículo por agregado familiar.
2) Carros Híbridos, plug-in e gás natural
Alguns veículos beneficiam de taxas intermédias de ISV, ou seja, o imposto é calculado aplicando apenas uma determinada percentagem do montante que resultaria da aplicação normal da tabela:
- 60% do ISV para automóveis ligeiros de passageiros com motores híbridos, preparados para utilizar energia elétrica ou solar e gasolina ou gasóleo, desde que tenham uma autonomia em modo elétrico superior a 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 g CO₂/km;
- 40% do ISV para automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg, lotação mínima de sete lugares, incluindo o do condutor, e sem tração às quatro rodas;
- 40% do ISV para automóveis ligeiros de passageiros que utilizem exclusivamente gás natural;
- 25% do ISV para automóveis ligeiros de passageiros com motores híbridos plug-in, cuja bateria possa ser carregada através da rede elétrica, com autonomia elétrica mínima de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 g CO₂/km. Para veículos homologados segundo a norma Euro 6e-bis, o limite de emissões é de 80 g CO₂/km;
- 25% do ISV para determinados híbridos plug-in matriculados noutro Estado-Membro da UE entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2020, desde que tenham autonomia elétrica mínima de 25 km.
3) Outras situações específicas
O Código do ISV prevê ainda outros regimes de isenção ou redução destinados a situações específicas. Entre eles encontram-se determinados veículos destinados a:
- Serviço de incêndio e proteção e socorro
- Funções de autoridade
- Afetação ao parque do Estado
- Pessoas coletivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência
- Serviços de táxi e determinadas atividades de transporte, nas condições previstas na lei
Os automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor, e com tração às quatro rodas, permanente ou adaptável, beneficiam de uma taxa intermédia correspondente a 50% do imposto.
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Como pedir a isenção?
O procedimento depende do motivo pelo qual pretende beneficiar da isenção. As isenções previstas no Código do ISV estão sujeitas a reconhecimento pela Autoridade Tributária e Aduaneira, mediante apresentação de documentação que prove que estão reunidos os requisitos legais.
Para as pessoas que vivam noutro país e transfiram a sua residência legal para Portugal, devem ter em conta que:
- O pedido de isenção tem de ser feito até doze meses a contar da data em que se transfere a residência para Portugal;
- É preciso reunir alguma documentação que permita provar a residência anterior e a transferência para Portugal, bem como a propriedade do veículo durante pelo menos seis meses;
Se tiver dúvidas sobre o pedido de isenção, aconselhamos que consulte este guia disponível no Portal dos Serviços Públicos.
No caso dos cidadãos com grau de incapacidade, é necessário comunicar às Finanças o Atestado de Incapacidade Multiuso. Se for o seu caso, consulte o guia para pessoas com deficiência disponível no Portal dos Serviços Públicos.
Já as condições para as famílias numerosas podem ser encontradas no Ofício Circulado da Autoridade Tributária e Aduaneira.
👉 O pedido de isenção pode ser um pouco complexo dada à quantidade de documentação necessária. Por isso, aconselhamos que consulte o portal Impostos sobre Veículos para ter acesso a toda a informação sobre o ISV, incluindo simuladores e os testemunhos de quem já pediu e conseguiu a isenção deste imposto.
É possível vender um carro comprado com isenção do ISV?
Sim, mas existem limitações. Em regra, não pode vender, alugar ou emprestar o veículo durante os primeiros 12 meses após a atribuição da matrícula nacional sem consequências fiscais.
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Leia também: Vendi o Carro: Tenho de pagar o IUC?
Antes de comprar o carro, confirme se pode poupar no ISV
O ISV pode representar uma despesa significativa na compra ou importação de um veículo, mas existem vários regimes que permitem reduzir ou eliminar esse custo. Se tem uma deficiência, uma família numerosa, está a regressar a Portugal depois de viver no estrangeiro ou vai comprar um veículo 100% elétrico, vale a pena verificar primeiro se existe algum benefício aplicável ao seu caso.
Antes de avançar, confirme três coisas: se reúne os requisitos, se o veículo cumpre os limites previstos e qual é o prazo para pedir o benefício. Em caso de dúvida, consulte a Autoridade Tributária e Aduaneira e não deixe de consultar:
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