Orçamento do Estado 2027: principais medidas

Cláudia Oliveira
2026-10-20
9 minutos
1 Comentário
Orçamento do Estado 2027

O Governo já entregou a proposta do Orçamento do Estado para 2027. Conheça as principais medidas.

O Governo entregou a proposta do Orçamento do Estado para 2027 (OE27) na Assembleia da República a 8 de outubro de 2026. Entre os destaques estão a subida do salário mínimo para 970 €, a atualização de 3,88% dos escalões do IRS e o aumento do Complemento Solidário para Idosos para 720 €. As medidas ainda têm de ser aprovadas no Parlamento, por isso podem sofrer alterações.

Com base na proposta, resumimos a seguir as principais medidas por área.

Proposta do Orçamento do Estado para 2027 – Principais medidas propostas

1) IRS e Rendimentos

  • Aumento do salário mínimo nacional para 970 €, com o objetivo de chegar aos 1.100 € até 2029;
  • Atualização de 3,88% dos limites dos nove escalões de IRS: o primeiro escalão passa de 8.342 € para 8.666 € de rendimento coletável. No oitavo escalão, o limite máximo passa de 86.634 € para 89.995 €;
  • Mantêm-se as taxas de IRS previstas para os rendimentos de 2026:: em outubro de 2026, as taxas dos primeiros seis escalões foram reduzidas entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais;
  • Atualização salarial na Função Pública de 60,52 € ou 2,3%, consoante o valor mais elevado;
  • A proposta não prevê aumento de impostos nem a atualização dos impostos especiais sobre o consumo à taxa de inflação;
  • Atualização do mínimo de existência: o valor de referência do mínimo de existência passa a corresponder ao maior entre 13.580 € e 1,5 × 14 × Indexande dos Apoios Sociais (IAS);
  • Mantém-se a isenção de IRS e de contribuições para a Segurança Social aplicável aos prémios de produtividadee desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, até 6% da retribuição base anual do trabalhador (desde que a empresa tenha feito um aumento salarial elegível);
  • Prolongamento do Programa Regressar, destinado aos ex-residentes que voltem a Portugal e se tornem residentes até ao final de 2027 (estava previsto terminar em 2026). Este regime exclui de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, até ao limite de €250.000, durante 5 anos.

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2) Saúde

  • Aumentar o número de consultas nos cuidados de saúde primários e nos hospitais;
  • Criação do Sistema Nacional de Acesso a Consultas e Cirurgias (SINACC);
  • Reforço da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
  • Resposta mais alargada aos comportamentos aditivos ligados ao jogo e ao jogo online;
  • Implementação do rastreio de base populacional (aprovado em 2026).

3) Habitação

  • Previstos 1.513 milhões de euros para programas públicos de promoção e reabilitação de habitação;
  • Financiamento de 45 mil novas habitações fora do PRR;
  • Simplificação dos processos urbanísticos, com uma nova plataforma digital, e incentivo à construção modular;
  • Medidas fiscais para aumentar a oferta da habitação, como a redução do IVA 23% para 6% (na construção) e da taxa de IRS sobre rendas moderadas de 25% para 10% (para senhorios);
  • Limite máximo da dedução das rendas no IRS sobe de 900 para 1.000 euros (para inquilinos).

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Leia também: Reforma do Arrendamento 2026: o que muda para senhorios e inquilinos.

4) Jovens e Estudantes

  • Manter o benefício do regime IRS Jovem: isenção de 100% no 1º ano, 75% entre o 2º e 4º ano, 50% entre o 5º e 7º ano e 25% entre o 8º e 10º ano, até a um limite máximo de rendimento de cerca de 28 000 euros anuais;
  • Mantêm-se os apoios à compra da primeira casa até aos 35 anos: isenção de IMT e Imposto do Selo, com a isenção total de IMT até 338.141 € (tabelas atualizadas) e continuidade prevista da garantia pública;
  • Reforço do Porta 65 Jovem, o apoio ao arrendamento jovem;
  • Mais emprego e qualificação: reestruturação do IEFP e reforço de estágios e formação;
  • Propinas do ensino superior público deixam de estar congeladas: no ano letivo 2027-2028, o valor máximo das propinas deverá passar a ser atualizado de acordo com a inflação.
  • Reforço da capacidade de alojamento estudantil;
  • Entrada em vigor integral do novo sistema de ação social do ensino superior no ano letivo de 2027/2028.
  • Passe gratuito para jovens até aos 23 anos vai continuar.

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5) Idosos

  • Aumentar o Complemento Solidário para Idosos (CSI) em 50€ em 2027 (sobe para os 720€), com o objetivo de chegar aos 870 € em 2029;
  • Atualização das pensões e dos complementos, prevendo-se a possibilidade de bónus ou suplemento extraordinário em função da disponibilidade orçamental;
  • Reforço do apoio aos cuidadores informais, incluindo as bolsas de descanso;
  • Aprovar uma Estratégia Nacional para a Longevidade.

6) Famílias e Apoios Sociais

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7) Empresas

  • Redução da taxa geral de IRC para 18% em 2027 (objetivo de 17% em 2028);
  • Para as PME e Small Mid Cap, mantém-se a taxa de 15% sobre os primeiros 50 mil euros de matéria coletável;
  • A partir de janeiro de 2027, o novo ciclo contributivo vai automatizar o apuramento das contribuições para a Segurança Social.

8) Sustentabilidade e Mobilidade

  • Mantém-se o alívio fiscal no ISP para famílias e setores profissionais mais afetados pelo preço dos combustíveis;
  • Novos incentivos à compra de veículos de emissões nulas e reforço do transporte público (meta de 310 milhões de passageiros em 2027);
  • Não está prevista um aumento nem atualização do IUC, mas o calendário de pagamento será diferente. Em 2027 entra em vigor simplificação do pagamento do IUC, que acaba com o pagamento do imposto no mês da matrícula.

Quando é que estas medidas são aprovadas?

Depois da entrega do OE27 à Assembleia da República, as próximas etapas são as seguintes:

  • ​Debate e votação na generali​dade: 27 e 28 de outubro
  • ​Audições no âmbito da apreciação na especialidade: 29 de outubro a 6 de novembro
  • Debate e votação na especialidade: 18 a 23 de novembro
  • Debate, votação na especialidad​e e votação final global: 24 de novembro

Onde consultar a proposta do OE27?

Pode consultar em detalhe todas as medidas apresentadas em:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto. As regras aqui descritas baseiam-se na legislação em vigor à data de publicação.

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